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Justiça nega pedido para bloquear bens do presidente da Alepi Franzé Silva

A decisão do juiz Litelton Vieira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, foi na sexta-feira (27).

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, indeferiu pedido cautelar de indisponibilidade de bens do presidente da Assembleia Legislativa, Franzé Silva, e de Josimar Holanda Nunes, feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Chico de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina. A decisão foi proferida na última sexta-feira (27).

O promotor denunciou Franzé Silva por ter nomeado Josimar Holanda Nunes para um cargo comissionado na Casa. Josimar foi condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato do vereador de Picos, Titico Barbosa, ocorrido em 2012. A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público devido à falta de comprovação do efetivo exercício da função para a qual o nomeado foi designado.

Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Franzé Silva, presidente da Alepi
Deputado Franzé Silva, presidente da Alepi

Franzé Silva nomeou Josimar Nunes para o exercício do cargo comissionado de assessor parlamentar no dia 1º de janeiro de 2023, quando ele ainda se encontrava no sistema prisional, cumprindo pena. O Ministério Público identificou que Josimar Nunes recebeu salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, totalizando R$ 13.558,59.

Quinze dias após ser nomeado na Alepi, Josimar conseguiu liberdade condicional, com imposição de medidas cautelares, ainda assim, não poderia exercer presencialmente a função para a qual foi designado, pois uma das determinações judiciais foi a proibição de se ausentar da Comarca de Picos por mais de 15 dias sem autorização da Justiça. Diante da repercussão negativa, Franzé Silva assinou sua exoneração em março de 2023, com efeitos a partir do dia 1º daquele mês.

Ao negar o pedido de indisponibilidade dos bens, o juiz afirma que a nova redação da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), dada pelas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, tornou bastante dificultosa a concessão da liminar pleiteada. “No presente feito, não verifico haver o perigo de dano, visto que, embora os fatos alegados na inicial sejam de elevada gravidade, havendo a possibilidade, inclusive, de dano ao erário, é preciso se ater ao princípio da legalidade”, ressalta.

O juiz frisa que um dos alvos da ação é o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, “presumindo-se que possui condições financeiras para arcar com eventual condenação futura totalizada em R$ 13.558,59 (treze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos)”.

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