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Pagamentos de fianças no Piauí poderão ser realizados via Pix

A nova regra foi estabelecida por meio de uma lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei que autoriza o pagamento de fianças via Pix em todo o Piauí. O dispositivo legal foi publicado na edição dessa terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado.

A nova lei estabelece que o comprovante do pagamento da fiança via Pix deverá ser anexado ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou outros autos processuais e, também, constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles

O texto sancionado pelo governador é de autoria do deputado Thales Coelho (Progressistas) e entrará em vigor 60 dias, após a data de sua publicação no Diário Oficial.

Segundo o Código de Processo Penal, a fiança é um direito no qual, mediante pagamento de determinado valor e cumprimento de certas obrigações, o acusado conserva sua liberdade até o final da sentença condenatória. Nem todo crime, entretanto, é passível de fiança. São inafiançáveis, entre outras práticas, os crimes contra a vida, hediondos, crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo.

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