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Confira 15 leis que entraram em vigor no Estado do Piauí em 2023

Do direito à meia-entrada para doadoras de leite ao estímulo às pesquisas científicas sobre cannabis.

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) retoma as atividades nesta segunda-feira (05), com sessão solene que deve contar com a presença de todos os deputados estaduais. Os parlamentares são responsáveis por apresentar projetos de lei, decretos, requerimentos e propostas de emenda à Constituição Estadual. Pensando nisso, o GP1 preparou uma lista com 10 leis que foram aprovadas em 2023 e, hoje, regem o estado. Confira abaixo:

LEI Nº 8.051 – Sancionada em 24 de maio de 2023, a matéria garante às doadoras de leite materno o direito à meia-entrada em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, shows, exposições de arte, exibições cinematográficas, circenses, eventos esportivos, de lazer, cinema, entretenimento e demais manifestações culturais no estado do Piauí. Autoria: Aldo Gil (PP).

LEI Nº 8.050 - Toda mulher tem direito a ter como acompanhante a pessoa de sua escolha nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do estado do Piauí. Entrou em vigor em 24 de maio de 2023. Autoria: Flávio Nogueira Júnior (PT).

LEI Nº 7.957 – Entrou em vigor em 09 de fevereiro de 2023 e proíbe as instituições financeiras, no âmbito do estado do Piauí, de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica. Autoria: Gessivaldo Isaías (Republicanos).

LEI Nº 8.126 – Proíbe a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do estado do Piauí. Entrou em vigor em 25 de agosto de 2023. Autoria: Gessivaldo Isaías (Republicanos).

LEI Nº 8.111 – Obriga os bares e restaurantes de todo o estado a disponibilizar kits de primeiros socorros, gratuitamente, caso algum cliente apresente alergia a alimentos que contenham frutos do mar ou derivados. Entrou em vigor em 15 de agosto de 2023 e foi regulamentada em 18 de janeiro de 2024, através de Decreto. Autoria: Hélio Rodrigues (PT).

LEI Nº 8.085 – Estimula a produção de pesquisas científicas sobre a cannabis spp., direcionadas aos pacientes, devidamente autorizados pela ANVISA, que utilizam a cannabis com finalidades terapêuticas para tratar e amenizar sintomas de diversas patologias. Autoria: Ziza Carvalho (MDB) e Janaínna Marques (PT).

LEI Nº 7.963 – Sancionada em 13 de fevereiro de 2023, a matéria estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas autistas no âmbito do estado do Piauí. Autoria: Franzé Silva (PT).

LEI Nº 7.959 - Obriga lojas, clínicas veterinárias e estabelecimentos congênere a fixarem cartazes que incentivem a adoção de animais domésticos. Autoria: Franzé Silva (PT).

LEI Nº 7.984 - Possibilita aos interessados em adotar animais domésticos e às organizações a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais, como espécie, porte, sexo, entre outras informações em um “Cadastro Estadual para Adoção de Animais”. Com ele, as adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados. Autoria: Teresa Britto (PV).

LEI Nº 8.057 – Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no estado do Piauí a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais. Autoria: Dr. Hélio (MDB).

LEI Nº 8.048 - Determina que a durabilidade do laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, terá validade por tempo indeterminado. Autoria: Franzé Silva (PT).

LEI Nº 8.149 – Obriga aos Oficiais de Registro Civil que enviem à Defensoria Pública, trimestralmente, relação por escrito dos registros de nascimento em que não conste a identificação da paternidade. No momento de lavrar tais registros, será informado à genitora os direitos de indicação do suposto pai e de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando a inclusão do nome pai no registro civil de nascimento. Autoria: Franzé Silva (PT).

LEI Nº 8.056 – Obriga a adoção de programa de lições de primeiros socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do estado do Piauí. Autoria: Gessivaldo Isaías (Republicanos).

LEI Nº 8.113 - Obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor. Autoria: Gessivaldo Isaías (Republicanos).

LEI Nº 8.009 – Dá aos idosos o direito de obter segunda via da carteira de identidade para idosos e pessoas com deficiência. Autoria: Franzé Silva (PT).

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