O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) imputou débito de R$ 293 mil ao empresário Denis de Sousa Lima pela não prestação de contas em um projeto contemplado pela Lei Aldir Blanc, em edital gerido pela Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (Secult). A decisão foi publicada no dia 9 de outubro.
Denis de Sousa Lima, proprietário da empresa D. de Sousa Lima Produções – nome fantasia Denis Locadora de Iluminações, recebeu recursos federais para a execução do projeto “Auditório Sulica - Teatro Arte Sem Limite”. Posteriormente, a Secult instaurou Tomada de Contas Especial a fim de apurar possível ocorrência de dano à administração pública e obter o respectivo ressarcimento.
Foi constatada a ausência de prestação de contas da empresa contemplada, que recebeu o benefício de R$ 200 mil.
Em análise no TCE-PI, sob relatoria do conselheiro Delano Câmara, foi estipulada multa de 1.000 UFR-PI à empresa D. de Sousa Lima Produções, valor correspondente a R$ 4.740,00, além da imputação de débito no valor atualizado de R$ 293.623,39 (duzentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e três reais, trinta e nove centavos).
Declaração de inidoneidade
Além disso, foi determinada a declaração de inidoneidade da empresa e do empresário Denis de Sousa Lima perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, inabilitando-os para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e para a contratação com a administração pública, pelo prazo de um ano.
Outro lado
O empresário Denis de Sousa Lima não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
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