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MPF denuncia advogado Renzo Bahury e cobra pagamento de R$ 20 milhões

O advogado Renzo Bahury afirmou a nossa reportagem que vai provar sua inocência perante a Justiça.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública em desfavor do advogado Renzo Bahury de Souza Ramos e os ex-prefeitos de Lagoa do Piauí, Antônio Francisco de Oliveira Neto e Mauro César Soares de Oliveira Júnnior, acusados de desviarem recursos públicos em favor do escritório R. B. Souza Ramos – ME. Na petição, ajuizada no dia 9 de dezembro, a procuradora da República Nicole Campos Costa pede que os acusados sejam condenados a ressarcir o erário público e paguem indenização por danos morais, totalizando o montante de R$ 20 milhões.

Durante as gestões de Antônio Neto e Mauro Júnior, entre 2016 e 2022, a Prefeitura de Lagoa do Piauí manteve contrato com o escritório de Renzo Bahury, tendo como suposto objeto a prestação de serviços de levantamento de créditos previdenciários passíveis de compensação.

Foto: ReproduçãoRenzo Bahury de Souza Ramos
Renzo Bahury de Souza Ramos

Segundo o MPF, o esquema funcionava da seguinte forma: Renzo Bahury ofertava serviços onde realizaria recuperação de créditos ou compensações previdenciárias junto à Receita Federal em favor das prefeituras contratantes, através de inserção de dados falsos em sistemas, gerando compensações fraudulentas ou indevidas.

Essas informações falsas eram apresentadas junto à Receita Federal e, com essa manobra, os municípios deixavam de recolher milhões de reais junto ao fisco. Com isso, o escritório de Renzo Bahury, que prestava assessoria jurídica, recebia valores na casa das centenas de milhares de reais ao conseguir tais “compensações”.

Posteriormente, a Receita Federal identificava as compensações fraudulentas e obrigava o município a fazer o recolhimento do montante integral, acrescido de juros e correção monetária e aplicação de multa.

“Para os prefeitos, a contratação do serviço fraudulento interessava, apesar de absolutamente temerária, porque gerava uma vantagem imediata, qual seja, a desoneração de parte da receita do município, rolando as dívidas (momento em que a Receita Federal reconheceria a fraude) para as gestões seguintes”, frisou a procuradora.

Em contrapartida, o escritório de advocacia obtinha a vantagem ilícita imediata sem nenhum risco, visto que os honorários eram pagos imediatamente, independentemente da homologação da compensação pela Receita Federal.

Lagoa do Piauí

O contrato entre a Prefeitura de Lagoa do Piauí e o escritório R. B. Souza Ramos foi firmado em fevereiro de 2016, por inexigibilidade de licitação, com vigência de 12 meses.

O objeto da contratação foi a “prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão pública municipal, por meio de acompanhamento jurídico, administrativo, financeiro, previdenciário e outras atividades para atender as necessidades do Município”.

De acordo com o MPF, não havia previsão legal para fechar o contrato sem licitação. “O serviço contratado não apresenta os requisitos autorizadores da contratação direta com fundamento em inexigibilidade de licitação, porquanto o objeto contratado não é singular ao ponto de inviabilizar a competição, nem há comprovação de notória especialização do contratado”, consta na ação.

Um mês após a contratação, a prefeitura já iniciou os pagamentos ao escritório, o que é considerado incongruente com o objeto contratado considerando que era inviável que em tão curto período a Receita Federal tivesse homologado as compensações previdenciárias, de modo a justificar o pagamento do êxito estipulado em 20% no contrato.

Valores recebidos

O MPF aponta que, entre 2016 e 2022, Renzo Bahury recebeu a quantia indevida de R$ 1.364.427,57 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), mesmo sem a homologação das compensações tributárias.

Após a devida apuração, concluiu-se que existe responsabilidade solidária dos ex-prefeitos de Lagoa do Piauí e dos responsáveis elencados pelos danos causados ao erário municipal, decorrentes da execução de despesas sem abrigo contratual e legal no valor total de R$ 10.125.845,38 (dez milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), assim discriminado:

- R$ 1.364.427,57 em pagamentos feitos ao escritório no período de 14/03/2016 até 10/05/2022;

- R$ 8.108.132.85 referente ao valor principal das compensações do período de janeiro/2016 a outubro/2019 com juros, multa de mora e multa isolada por compensações com falsidade de declarações confessadas à Receita Federal; e

- R$ 653.284,96 referentes ao valor principal das compensações do período de outubro/2019 a 2022 com juros, multa de mora e multa isolada por compensação com falsidade de declarações confessadas ao fisco.

“Assim, ao invés de trazer receitas ao município, a atuação profissional da empresa de Renzo Bahury foi extremamente ruinosa ao patrimônio público, visto que provocou a imputação de severas multas e juros ao erário municipal por intermédio de autuação de procedimento fiscal pela Receita Federal”, frisou a procuradora Nicole Campos

Diante disso, a representante do MPF pediu a condenação do advogado Renzo Bahury e dos ex-prefeitos Antônio Neto e Mauro Júnior, por enriquecimento ilícito e dano ao erário. A procuradora pede que os denunciados sejam condenados a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 10.125.845,38, e que também paguem indenização por danos morais no mesmo valor, totalizando R$ 20.251.690,80 (vinte milhões, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa reais e oitenta centavos).

Outro lado

Os ex-prefeitos Antônio Neto e Mauro Júnior não foram localizados para comentar o caso. Já o advogado Renzo Bahury afirmou a nossa reportagem que vai provar sua inocência perante a Justiça.

“É um verdadeiro absurdo os valores que o pessoal do Ministério Público Federal encontra para colocar numa ação como se isso fosse uma coisa, uma bomba para dar publicidade. Eu não sei se o Ministério Público quer publicidade, quer aparecer. Eu não entendo o que eles pensam, se querem transformar a atividade deles em atividade midiática. É o que dá para entender. Então, a ação é um absurdo, como as outras, e a gente vai provar que isso não existe no decorrer da ação”, disse o advogado ao GP1.

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