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TCE-PI publica nota técnica com regras para contratações temporárias

A nota técnica aprovada em plenário servirá de referência para as decisões da Corte sobre o tema.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou uma nota técnica que estabelece diretrizes mínimas a serem observadas por gestores estaduais e municipais acerca das contratações temporárias e terceirizações, tanto através de Microempreendedor Individual (MEI), como de sociedades empresariais. O documento foi publicado no dia 1º de dezembro.

A nota técnica servirá de referência para as decisões da Corte sobre o tema. Para ter acesso o documento, clique aqui.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Em relação às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária, a normativa estabelece que o recrutamento de pessoal a ser contratado deverá ser feito mediante processo seletivo, ainda que simplificado, mas sujeito, obrigatoriamente, à ampla divulgação, garantindo publicidade, isonomia e impessoalidade.

“As novas leis locais destinadas a regular as contratações temporárias devem estabelecer percentual de contratados de até 25% do quantitativo de servidores efetivos, de modo a garantir o caráter excepcional desta forma de ingresso ao serviço público, e garantir observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, consta no texto.

O TCE ressalta que a prática reiterada de contratações temporárias em detrimento do provimento efetivo dos cargos configura burla ao concurso público.

Terceirizações

As informações relativas às contratações por terceirização com pessoas jurídicas deverão ser disponibilizadas pela administração pública em local específico do site oficial, contendo, no mínimo: tipo de empresa; nome da razão social; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); atividade a ser exercida; valor mensal; e data de início e fim do contrato, incluindo eventuais aditivos.

Nas terceirizações, para cada pessoa física que irá realizar o objeto do contrato, deverá ser identificado: nome e número do CPF; tipo de serviço prestado e local específico da atividade prestada; datas de início e término da prestação de serviço; carga horária atinente ao serviço desempenhado; e jornada diária e semanal.

Microempreendedor Individual

Já quanto aos serviços de Microempreendedor Individual (MEI), é necessário que haja planejamento prévio para contratação, o que inclui a verificação de eventuais vínculos mantidos com a administração pública, na condição de pessoa física, servidor ou contratado, bem como sobre o recebimento de benefícios sociais, de forma a evitar jornadas incompatíveis, irregulares ou até mesmo outras ilegalidades.

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