Fechar
GP1

Piauí

Justiça Federal no Piauí condena sete faculdades por oferta de mestrado sem validade

Também foram condenados três sócios responsáveis pelas instituições de ensino superior.

A Justiça Federal condenou sete faculdades situadas na cidade de Valença do Piauí, por ofertarem cursos de mestrado sem habilitação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o que torna os diplomas expedidos sem validade nacional. A decisão foi proferida no dia 15 de dezembro pelo juiz Deivisson Manoel de Lima, da Subseção Judiciária de Picos, que também condenou três empresários responsáveis pelas instituições de ensino.

Foram condenadas as seguintes faculdades: Centro Educacional Ponto de Mutação (Colégio Kairós); Colégio Universal; Colégio Renascer; Sociedade Ensino e Tecnologia (Instituto de Educação e Tecnologia INET); União Educacional Nossa Senhora de Fátima; Instituto Superior de Educação Professora Lúcia Dantas/ISEL (Mantenedor: Instituto Tecnológico de Brasília/ITB); e Atenas College University. O magistrado também sentenciou Maria Delma Sá de Alencar, Zânia Maria Cândido e Marcelo Barbosa Santos, que figuram como sócios das instituições.

Foto: Alef Leão/GP1Justiça Federal
Justiça Federal

O juiz julgou procedente ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que, através de procedimento extrajudicial, constatou que as instituições ofereciam cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado) sem habilitação pela Capes, ou seja, sem validade no território nacional.

Apurou-se, ainda, que a ré Maria Delma Sá de Alencar, responsável pelo Colégio Universal Ltda., utilizava outras sociedades empresariais com a mesma finalidade e para o recebimento de valores (Colégio Renascer Ltda., Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda. e Instituto Superior de Educação Professora Lúcia Dantas/ISEL).

A ré Zânia Maria Cândido era a responsável pelas instituições conveniadas Sociedade de Ensino e Tecnologias Ltda. - Faculdade INET/ISEL e União Educacional Nossa Senhora de Fátima Ltda. O réu Marcelo Barbosa Santos era o diretor da Atenas College Univsersity.

Segundo o MPF, os réus operavam em um esquema de parcerias e utilizavam publicidade enganosa para induzir os alunos a erro.

As faculdades apresentaram defesa, alegando que os cursos seriam ministrados com base na “expectativa de revalidação posterior”, o que foi entendido como má-fé. “Utilizar a norma de revalidação como ‘autorização prévia’ para ofertar cursos no território nacional é uma distorção grave do sistema normativo. Criou-se, no caso concreto, um simulacro de curso superior. A realidade, contudo, é que os consumidores adquiriram um ‘curso livre’ travestido de pós-graduação stricto sensu, sem qualquer garantia de reconhecimento oficial”, frisou o magistrado.

Diante disso, o juiz condenou as faculdades e os três sócios, proibindo a oferta de cursos sem o devido credenciamento, e determinou a restituição integral dos valores pagos pelos alunos e o pagamento de indenizações por danos morais individuais, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Os interessados em se matricular em cursos de pós-graduação, sobretudo em instituições privadas, devem conferir se o programa é devidamente recomendado pela Capes. Por meio da Plataforma Sucupira, é possível conferir se o curso consta como recomendado, além de verificar a instituição responsável, a área de avaliação e a situação do programa. Já para cursos de graduação e especialização (pós-graduação lato sensu), a orientação é consultar se a instituição e o curso são autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Outro lado

O GP1 não conseguiu localizar os responsáveis pelas faculdades. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.