O Ministério Público Federal (MPF) decidiu acionar a Justiça contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, pedindo a imediata contratualização de todos os prestadores de serviços de assistência à saúde da rede privada sob a gestão da FMS, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil. A ação civil pública foi ajuizada no dia 4 de dezembro pelo procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva.
Segundo o procurador, o objetivo da ação é evitar que a FMS continue a pagar por serviços de saúde a prestadores que não possuem qualquer vínculo formal (contrato) com a gestão municipal.
A ação civil pública tem amparo no inquérito que apurou a ausência de contratualização com entidades públicas e privadas, verificada em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que realizou apuração na gestão da FMS nos exercícios de 2022 e 2023, durante a administração do ex-prefeito Dr. Pessoa.
A investigação teve início após representação noticiando possíveis pagamentos realizados pela FMS sem empenho prévio no montante de R$ 83 milhões, a partir da conta de Custeio do SUS.
Uma representação de teor semelhante também foi dirigida à Polícia Federal, que solicitou levantamento preliminar à CGU.
Entre as supostas irregularidades identificadas pela CGU, destacam-se:
- Inexistência de contratos formais entre a FMS e estabelecimentos de saúde da rede privada, que atuam de modo complementar ao SUS municipal, e de processos licitatórios ou de chamamento público para sua contratação ou credenciamento, além de vínculos entre a Fundação e parte desses estabelecimentos;
- Ausência de planejamento prévio às contratações diretas das entidades privadas Hospital São Marcos (HSM) e Clinefro Nefrologia Ltda, sem a devida observância das regras pertinentes à inexigibilidade de licitação;
- Inexistência ou morosidade na criação de Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) dos instrumentos de contratualização firmados entre a FMS e prestadores hospitalares das redes pública e privada sob sua gestão; e
- Irregularidades na execução da despesa com serviços de assistência ambulatorial e hospitalar prestados pelos estabelecimentos públicos e privados da rede municipal de saúde, no 1º trimestre de 2023, que ocorreu em desconformidade com as normas de direito financeiro que regem a execução da despesa pública e com as normas específicas do SUS.
Mudança de gestão e recomendações
O MPF esclarece que, em razão de ter tido acesso ao relatório da CGU apenas em agosto de 2024, já no findar da gestão de Dr. Pessoa, optou-se por iniciar as tratativas para superação das irregularidades já com a nova administração, do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).
Antes de ingressar com a ação, o MPF expediu duas recomendações à FMS, já na gestão de Sílvio Mendes, uma no dia 13 de maio e outra em 4 de junho. Ocorre que a administração atual não tem cumprido os prazos estipulados para sanar as falhas identificadas, segundo o órgão ministerial.
“Até o momento, já ultrapassadas três datas compromissadas (31/10, 14/11 e 29/11), não foram apresentados os relatórios nem justificativas para o não cumprimento do requisitado”, consta na ação.
Diante disso, o procurador Israel Gonçalves requereu a concessão de liminar para que a FMS seja obrigada a formalizar, até 31 de dezembro, as contratações de forma emergencial com os estabelecimentos de saúde privados que atualmente se encontrem sem contrato válidos, enquanto perdurarem os trâmites necessários para contratualização definitiva formal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O representante do MPF pede que a FMS realize a contratualização definitiva no prazo três meses, a partir de janeiro de 2026, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil.
Outro lado
Em nota, a direção da FMS informou ter recebido recomendação do MPF e afirmou que “a celebração dos contratos emergenciais tornou-se administrativamente inviável, e que está priorizando a conclusão dos processos de credenciamento”.
Leia a nota na íntegra:
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) informa que recebeu a recomendação do Ministério Público Federal referente à contratualização dos prestadores de serviços de saúde da rede privada.
Após análise técnica e jurídica, a FMS constatou que a realização de 91 contratações emergenciais individuais, seguindo todas as exigências legais, demandaria mais tempo do que a conclusão dos oito Editais de Credenciamento que já estão em andamento. O entendimento foi confirmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que considerou mais adequado concentrar esforços na finalização dos editais.
Dessa forma, a FMS esclarece que a celebração dos contratos emergenciais tornou-se administrativamente inviável, e que está priorizando a conclusão dos processos de credenciamento — medida mais rápida, eficiente e definitiva para regularizar a situação contratual da rede credenciada.
A Fundação reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Teresina.
Thais Guimarães
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