A Justiça Federal condenou um ex-servidor da Caixa Econômica Federal acusado de fraudar operações de crédito junto à instituição financeira e se apropriar do dinheiro. Euler Nogueira Lima Sobrinho, que trabalhava na agência do município de Bom Jesus, foi sentenciado a pena de dois anos e cinco meses de reclusão pelo crime de peculato.
A decisão foi proferida em 5 de setembro pelo juiz Jorge Peixoto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Corrente. O magistrado julgou procedente ação do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a denúncia, o réu obteve, em 2014, um financiamento de veículo e dois empréstimos fraudulentos em nome da empresa M. de F. Sousa da Silva, junto à Caixa Econômica, mediante o uso indevido de senhas de gerentes da agência bancária onde trabalhava.
Os contratos foram realizados a partir da estação de trabalho de Euler Sobrinho, durante o horário de almoço dos gerentes da agência. Além disso, conforme o MPF, o réu adquiriu o CNPJ de um contador e o utilizou para obter as operações de crédito.
De acordo com o órgão ministerial, o financiamento e os dois empréstimos resultaram em prejuízo de R$ 278.785,84 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) ao banco.
O que diz o acusado
Em sede de interrogatório, Euler Sobrinho negou as acusações, afirmando que a concessão de empréstimos na Caixa Econômica Federal exigia a participação de diversos funcionários, não se restringindo ao técnico bancário, sendo o procedimento dividido em quatro etapas, com a participação mínima de quatro colaboradores.
O juiz, contudo, concluiu que o réu praticou o crime, destacando o lastro probatório apresentado pela acusação. “A prova testemunhal confirma que o réu agiu com dolo, utilizando de meios indevidos – senhas de colegas e acesso a sistemas de autorização – para realizar operações bancárias fraudulentas. Tal conduta se enquadra nos elementos característicos do crime de peculato, já que houve apropriação ou desvio de valores pertencentes à administração pública, com intenção inequívoca de beneficiar-se indevidamente”, frisou.
Diante disso, o magistrado condenou o ex-funcionário a dois anos e cinco meses de reclusão. Por se tratar de pena inferior a quatro anos, a sentença foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na proporção de uma hora por dia de condenação; e prestação pecuniária no valor de 50 salários-mínimos.
Outro lado
Euler Sobrinho não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
Ver todos os comentários | 0 |