A Justiça do Piauí recebeu denúncia do Ministério Público contra o cirurgião-dentista Pablo Diego Vieira de Alencar, acusado de realizar procedimento particular em um paciente utilizando a estrutura do Hospital Regional Deolindo Couto (HRDC), em Oeiras. A ação de improbidade administrativa foi recebida no dia 28 de novembro.
O caso foi denunciado pela promotora Emmanuelle Martins Belo, após a instauração de notícia de fato para apurar informações da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, que noticiou indícios de improbidade administrativa e/ou crime na conduta profissional de Pablo Alencar, contratado como pessoa jurídica pelo hospital.
Segundo os autos, o dentista recebeu R$ 5.500,00 para realizar um procedimento (remoção de fístula) em um paciente, todavia, o atendimento, que era para ser particular, ocorreu nas dependências do hospital público.
O órgão ministerial ressalta que o profissional utilizou toda a estrutura do Estado para fazer o procedimento: sala cirúrgica do hospital; insumos e materiais públicos e equipe.
A Diretoria de Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria (DUCARA), vinculada à Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi), informou que não houve solicitação no Sistema Regula Piauí para o atendimento. O HRDC atende exclusivamente pacientes regulados, o que reforça a irregularidade.
“Os elementos demonstram que o requerido transferiu para o SUS o custo do procedimento particular que já havia sido remunerado, produzindo vantagem econômica indevida e violando frontalmente o sistema de regulação e os princípios da administração pública. Trata-se de conduta dolosa e planejada, cuja reprovabilidade transcende a esfera administrativa, exigindo a pronta atuação do Ministério Público”, frisou a promotora Emmanuelle Martins Belo.
A representante ministerial frisou que o dentista teve dupla vantagem ilícita: financeira, ao receber pagamento privado pelo procedimento; e material, ao utilizar bens públicos e mão de obra estatal sem qualquer despesa, deslocando para o SUS o custo da cirurgia particular.
Diante disso, a promotora pediu a decretação da indisponibilidade de bens de Pablo Diego Alencar, limitada a quantia de R$ 11 mil, correspondente ao valor acrescido ilicitamente (R$ 5,5 mil) e multa em igual valor.
Também foi pedida a condenação do réu pela prática de ato de improbidade administrativa, com a aplicação das seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Outro lado
O dentista Pablo Diego Alencar não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
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