O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, declinou da competência para julgar a ação penal envolvendo o ex-prefeito de Luzilândia, Ronaldo de Sousa Azevedo, mais conhecido como “Ronaldo Caçambeiro”. O Ministério Público Federal havia apresentado denúncia contra o ex-gestor por supostos crimes contra a ordem tributária, relacionados à inserção de informações falsas em guias de recolhimento previdenciário, que causaram um prejuízo estimado em quase R$ 3 milhões aos cofres públicos.
A denúncia chegou a ser recebida pela Justiça Federal e descrevia com detalhes a conduta atribuída ao ex-prefeito, incluindo a inserção de dados falsos nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), com o objetivo de reduzir o valor das contribuições previdenciárias devidas. A acusação estava respaldada por documentação substancial, incluindo processos administrativos fiscais e informações da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional.
Contudo, em face da nova orientação do STF, o magistrado reconheceu que a competência para julgar o caso não mais pertence à primeira instância da Justiça Federal. Seguindo o entendimento da Suprema Corte, o juiz determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), órgão competente para processar e julgar ex-prefeitos por crimes cometidos durante o mandato e em razão das funções exercidas.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus n. 232.627 trouxe importantes mudanças na interpretação do foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado. O entendimento firmado pela Corte estabelece que a competência especial permanece mesmo após o término do mandato do agente público, desde que os fatos investigados tenham ocorrido durante o exercício do cargo e em razão dele. Essa nova orientação tem impacto direto em processos em andamento e em futuras investigações envolvendo autoridades públicas.
A decisão que declinou da competência foi proferida no dia 01 de abril deste ano.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito não foi localizado para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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