Em uma decisão de grande repercussão nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por 8 votos a 3, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667) e reconheceu a constitucionalidade da norma que destinou à advocacia a nova vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), criada após a ampliação do número de membros da Corte.
O julgamento representa uma mudança importante na jurisprudência da Corte e reforça a valorização do Quinto Constitucional, que garante a participação de advogados e membros do Ministério Público na composição dos tribunais. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, apresentou o voto condutor, no qual fixou duas teses inéditas:
1 - O primeiro provimento de vaga ímpar relacionada ao Quinto Constitucional não está sujeito aos critérios de alternância e sucessividade do art. 100, §2º, da LOMAN;
2- O tribunal respectivo poderá deliberar, com base no princípio do equilíbrio de oportunidades, sobre qual classe (advocacia ou Ministério Público) ocupará a nova vaga criada.
Toffoli argumentou que a aplicação automática da alternância nesses casos poderia perpetuar desigualdades históricas entre as funções essenciais à Justiça. A decisão, segundo ele, garante maior equidade na composição dos tribunais.
A vitória é resultado de uma atuação técnica consistente do Conselho Federal da OAB, com participação decisiva da Seccional da OAB no Piauí. A entidade agradeceu o apoio do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e do conselheiro federal e membro honorário vitalício Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que atuaram diretamente em defesa da advocacia piauiense.
“Essa é uma vitória histórica. Reafirma o papel da OAB na construção de um Judiciário mais plural, equitativo e conectado com a sociedade. O Supremo reconheceu o que sempre defendemos: o respeito à Constituição exige também o respeito à paridade de oportunidades”, declarou o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, que assinou a manifestação da Seccional no processo, junto ao Conselho Federal da OAB.
Com essa decisão, o STF modifica o entendimento até então dominante e estabelece um novo parâmetro jurídico para o preenchimento de vagas recém-criadas nos tribunais estaduais e federais. A tese fixada terá efeitos diretos em casos semelhantes por todo o país, fortalecendo a autonomia dos tribunais e o papel da advocacia na composição do Poder Judiciário.
Rodrigo Mendes
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