Natural de Cuiabá, no Mato Grosso, o empresário Brenno Henrik Santos Silva foi indiciado pela Polícia Civil do Piauí acusado de ter recebido R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em sua conta, valor oriundo de um golpe aplicado por outra pessoa por meio da plataforma de compra e vendas OLX. Contudo, para evitar ser denunciado e responder a processo pelo crime de estelionato, ele firmou acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público no dia 06 de julho deste ano. Na ocasião, o indivíduo confessou ter recebido vantagem ilícita após a venda fraudulenta de um veículo, e agora deve cumprir com certas obrigações impostas pelo órgão ministerial.
Uma delas é que ele repare o dano causado à vítima, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em duas parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Além disso, a doação de um salário mínimo para fundação escolhida pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, o MP poderá oferecer denúncia contra o acusado, e assim dar prosseguimento para responsabilização do indivíduo no âmbito criminal.
O ANPP é uma medida alternativa para evitar o processo judicial, prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos. Após firmar o acordo, a promotora Gianny Vieira de Carvalho, responsável pelo procedimento, entrou com pedido de homologação junto à Central de Inquéritos de Teresina. Em seguida, no dia 07 de julho, o juiz Valdemir Ferreira Santos determinou que fosse marcada audiência para apreciação da voluntariedade e legalidade do acordo de não persecução penal firmado com Brenno Henrik Santos Silva, e para homologação do acordo.
Golpe na OLX
Brenno Henrik Santos Silva e outras oito pessoas foram indiciados pela Polícia Civil do Piauí por estelionato, por terem se beneficiado de um golpe aplicado através do anúncio duplicado na OLX. Na época, a vítima tentou negociar a compra de um veículo Hilux anunciado por uma pessoa de nome Rebeca na plataforma, mas tratou do negócio com um suposto intermediador por meio do Whatsapp, que dizia ser irmão da mulher e que estava corretando o veículo para o verdadeiro dono do veículo.
A vítima ainda chegou a ver o carro, e por isso pagou R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), acreditando ser algo confiável. Entretanto, depois de transferir o montante, foi comunicado pelo próprio intermediador da negociação que se tratava de um golpe.
Posteriormente, o montante foi distribuído entre os demais envolvidos, que também se beneficiavam do esquema. Nesse caso, Brenno Henrik recebeu em sua conta pessoal R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Carolina Matta
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