O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, mais uma vez, um empresário de iniciais L. C. M. da S., alvo da Operação Topique, acusado de fraudar um processo licitatório da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (Seadprev) no ano de 2019, tendo como fonte de custeio recursos federais. A denúncia foi ajuizada no dia 8 de agosto pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães.
Também foram denunciados o servidor público Antônio Carlos de Sousa Costa, que atuou como pregoeiro no certame, e os empresários Carlos Augusto Ribeiro de Alexandrino Filho, Josiel Jerônimo e Silva, Nilton Klebert Barros Lima, e Josilene e Silva Lima.
Segundo a denúncia, os acusados fraudaram o a disputa por um lote do Pregão Eletrônico Nº 11/2019, por meio da técnica conhecida como “mergulho de preços”. A tática consiste em apresentar lances artificialmente baixos, sem intenção de cumpri-los, para eliminar a concorrência e direcionar o resultado a uma empresa escolhida previamente.
O valor estimado do referido lote era de R$ 5.997.391,76 (cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos). Durante a fase de lances, algumas empresas apresentaram propostas próximas de R$ 2,2 milhões, mas acabaram desistindo ou foram desclassificadas. Com isso, a licitação foi vencida pela empresa J E Silva Lima Eireli, que ofereceu R$ 5,1 milhões, mais que o dobro da menor oferta apresentada.
Segundo o MPF, sem essa manobra, o valor final poderia ter sido reduzido. O órgão sustenta que a conduta dos réus violou os princípios da administração pública e causou prejuízo ao erário.
Falhas na condução do pregão
A ação aponta que o pregoeiro Antônio Carlos de Sousa Costa não adotou as providências legais diante das irregularidades, como a instauração de processo administrativo para declarar inidôneas as empresas que desistiram ou apresentaram propostas impraticáveis. Para o procurador, a omissão permitiu a ocorrência da fraude e comprometeu a competitividade do certame.
O órgão ministerial argumenta que houve conluio entre as empresas, com apresentação de preços muito próximos entre si e acima do praticado no mercado, de modo a direcionar o resultado para a vencedora. A disputa, segundo o MPF, ficou “absolutamente comprometida”.
“A disputa no tocante ao Lote 17 restou absolutamente comprometida e em que pese sua não homologação pela autoridade competente, salta aos olhos que a competividade e a regularidade do procedimento não foram observadas pelo pregoeiro Antônio Carlos de Sousa Costa, que esquivando-se de cumprir o seu dever legal de zelar pela lisura do certame, omitiu-se e nenhuma providência tomou, a exemplo de não ter diligenciado no sentido de reportar os fatos à autoridade competente, para aplicação das penalidade administrativas cabíveis, especialmente, para declarar inidôneas as empresas que praticaram a fraude narrada”, frisou o procurador Carlos Wagner.
Operação Topique
O caso é um desdobramento da Operação Topique, deflagrada pela Polícia Federal para investigar fraudes em licitações de transporte escolar no Piauí. A investigação abrange contratos firmados por prefeituras e órgãos estaduais, incluindo a Secretaria de Educação (Seduc) e a Seadprev, além de crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Pedidos do Ministério Público Federal
O MPF pede a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). As penalidades previstas incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e multa civil.
Outro lado
Procurados pelo GP1, os denunciados não foram localizados. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
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