O padre Cícero de Moura Filho foi temporariamente afastado de suas funções na Paróquia São francisco das Chagas, em Rio Grande do Piauí, após denúncias relacionadas à conduta inadequada. A decisão foi anunciada pela Diocese de Floriano em comunicado divulgado nesta terça-feira (26).
Segundo a nota, a medida foi tomada após “acusações formais relacionadas à conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical”. De acordo com o bispo diocesano, Dom Júlio César Souza de Jesus, e o chanceler da Cúria Diocesana, Frei Cláudio da Silva Santos, o afastamento tem caráter preventivo e não punitivo. “Trata-se de medida prudencial adotada para resguardar o bem da comunidade e garantir a devida apuração dos fatos”, diz o documento.
A Diocese não deu mais detalhes sobre o afastamento do padre.
Terceiro caso
Esse é o terceiro sacerdote afastado no Piauí em menos de um mês. No último dia 14 de agosto, a mesma Diocese de Floriano afastou o padre Vinícius José de Madeira Messias, pároco da Paróquia São João Batista, em Ribeiro Gonçalves, após o vazamento de vídeos íntimos em que aparecia com uma mulher. A conduta foi considerada incompatível com o voto de celibato dos sacerdotes.
Antes disso, em 30 de julho, um padre da Paróquia de São José, em Brejo do Piauí, foi afastado pela Diocese de Bom Jesus após ser indiciado pela Polícia Civil pelo estupro de uma mulher de 27 anos. Segundo a investigação, o sacerdote era amigo da família da vítima e teria se aproveitado da proximidade para cometer o crime.
Leia a íntegra da nota da Diocese de Floriano sobre o padre Cícero de Moura Filho:
A Diocese de Floriano, em espírito de transparência e responsabilidade pastoral, vem a público informar que, por determinação de Sua Excelência Reverendíssima, o Bispo Diocesano Dom Júlio César de Jesus, o Revmo. Pe. Cícero de Moura Filho foi afastado provisoriamente do exercício público do ministério sacerdotal.
A decisão foi tomada em virtude do recebimento de acusações formais relacionadas à conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical (cf. cân. 1395 §1, CIC). O afastamento tem caráter preventivo e não punitivo, sendo medida prudencial adotada para resguardar o bem da comunidade e garantir a devida apuração dos fatos.
Conforme os princípios do Direito Canônico e do devido processo, o sacerdote terá plena oportunidade de apresentar sua defesa. A Diocese seguirá conduzindo o caso com o cuidado pastoral, a justiça e a caridade que a situação exige, mantendo o sigilo e o respeito às pessoas envolvidas.
Pedimos às comunidades paroquiais que mantenham-se unidas em oração, evitando julgamentos precipitados e confiando no discernimento da Igreja. A verdade será buscada com serenidade e responsabilidade.
Izabella Furtado
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