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Piauí

Alunos autistas terão prioridade em matrículas nas escolas públicas do Piauí

O direito foi assegurado por uma lei de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB) que garante a alunos autistas prioridade de matrícula nas escolas de rede pública do Estado. A Lei Nº 8.820/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25).

O novo dispositivo legal estabelece ao estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prioridade na matrícula em escola da rede pública estadual mais próxima à sua residência, ou ao endereço profissional dos pais/responsáveis, a critério da família.

Foto: Lucas Dias/GP1Deputado estadual Felipe Sampaio
Lei é de autoria do deputado estadual Felipe Sampaio

“As escolas garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos”, consta na lei.

A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios.

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