A Justiça Federal condenou a ex-gerente da Unidade de Gestão da Rede Física (UGERF) da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC/PI), Kátia Simone Pereira Lemos, e o empresário Herbert Soares Lima, sócio-administrador da Construmax Indústria e Comércio Ltda., por peculato-furto. Ambos foram sentenciados por desvio de verbas públicas federais destinadas à construção de uma escola no Loteamento Portal da Esperança, em Teresina. O montante desviado foi estimado em R$ 326.009,73.
A sentença, proferida dia 19 deste mês pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí, determinou a pena de 4 anos de reclusão para Herbert Soares Lima e 2 anos e 6 meses de reclusão para Kátia Simone Pereira Lemos, ambos em regime aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária e serviços à comunidade. Além disso, Herbert Soares Lima foi condenado a reparar os danos causados ao erário federal no valor integral desviado.
Um terceiro réu, José Raimundo Costa Cardoso da Silva, engenheiro responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, teve sua punibilidade extinta devido à prescrição da pretensão punitiva, uma vez que o prazo legal havia expirado entre a data do fato e o recebimento da denúncia, considerando sua idade.
O esquema de desvio de verbas
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia com base em investigações que revelaram irregularidades na execução do Convênio nº 806047/2007-2008 - PAR, celebrado entre o FNDE e a SEDUC/PI, para a construção da escola. O contrato original, no valor de R$ 2.199.889,45, foi firmado com a Construmax Indústria e Comércio Ltda. em 2009. Com aditivos, o valor chegou a R$ 2.629.393,16.
Contudo, perícias e relatórios da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) e da Polícia Federal constataram superfaturamento e pagamentos por serviços não executados, totalizando o desvio de R$ 326.009,73. Entre as irregularidades apontadas, estava a execução de apenas 53% da obra, vícios na elaboração do projeto, ausência de anotação de responsabilidade técnica, aditivações contratuais após o termo final de vigência e pagamentos por serviços que sequer foram realizados.
As condutas dos réus
Kátia Simone Pereira Lemos, na condição de gerente da UGERF/SEDUC/PI em 2010, foi acusada de atestar a execução de serviços referentes à 6ª medição da obra com base em um relatório apócrifo (sem identificação do responsável). Esta ação resultou em um pagamento indevido de R$ 209.332,28 à Construmax, valor este essencialmente ligado à Quadra Coberta, que sequer havia sido construída.
Em sua defesa, Kátia Simone alegou inexperiência no cargo, ter formação pedagógica e não ter atribuição para atestar a execução de serviços, afirmando ter agido sob orientação verbal de seu superior. No entanto, a Justiça considerou que, ao atestar de próprio punho um documento oficial sem o aval de um engenheiro e com base em um relatório sem identificação, ela demonstrou dolo e consciência da ilicitude, cooperando para o desvio dos recursos públicos.
Herbert Soares Lima, como sócio-administrador da Construmax, foi considerado peça chave no esquema. O MPF alegou que ele solicitou e recebeu pagamentos por serviços não executados e emitiu notas fiscais contendo itens sabidamente não realizados. A acusação destacou sua participação dolosa no desvio, aproveitando-se da conduta dos agentes públicos da SEDUC/PI.
A defesa de Herbert Soares Lima tentou argumentar que a obra foi devidamente fiscalizada e que os pagamentos eram compatíveis com os serviços prestados, além de atribuir a ausência de itens a furtos e intempéries. Contudo, o vasto acervo probatório, incluindo os laudos periciais e depoimentos de testemunhas, demonstrou que a empresa recebeu por serviços não realizados. O perito da Polícia Federal, Breno Teixeira Guedes, inclusive, reforçou em juízo que o quantitativo executado foi inferior ao medido e pago, e que não havia indícios de furto que justificassem a ausência dos itens.
Consequências da condenação
Para Herbert Soares Lima, a pena-base foi fixada em 4 anos de reclusão e 120 dias-multa, além da prestação pecuniária de R$ 10.000,00. A Justiça destacou a elevada culpabilidade do empresário, sua participação ativa e o vultoso prejuízo causado ao erário. Para Kátia Simone Pereira Lemos, a pena-base foi estabelecida em 2 anos e 6 meses de reclusão e 30 dias-multa, com prestação pecuniária de R$ 2.000,00. O juiz considerou desfavoráveis as circunstâncias e as consequências do crime, dado o dano direto de R$ 209.332,28 decorrente de sua conduta.
Ambos os condenados terão o direito de recorrer da decisão em liberdade, conforme concedido pelo juiz na sentença.
Outro lado
A ex-servidora da Seduc Kátia Simone Pereira Lemos e o empresário Herbert Soares Lima não foram localizados para comentar sobre a condenação. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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