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Justiça nega liberdade a acusado de matar filho do vice-prefeito de Isaías Coelho

O pedido buscava a revogação da prisão preventiva decretada após a audiência de custódia.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou o pedido de liberdade do acusado de matar João Emmanuel Ribeiro Gonçalves de Moura Carvalho, filho do vice-prefeito de Isaías Coelho (PI), George Moura. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (14) pelo desembargador Sandoval Oliveira, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Guilherme Silva Teixeira.

O pedido buscava a revogação da prisão preventiva decretada após a audiência de custódia, que converteu a prisão em flagrante ocorrida no dia 7 de janeiro de 2026. Guilherme é investigado por homicídio qualificado.

Foto: ReproduçãoJoão Emmanuel e Guilherme Silva Teixeira
João Emmanuel e Guilherme Silva Teixeira

Na ação, os advogados alegaram ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão, sustentando que não haveria risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A defesa também destacou as condições pessoais do acusado, como primariedade, residência fixa, trabalho lícito e o fato de ser pai de duas crianças menores de seis anos. Além disso, argumentou que a conduta deveria ser enquadrada como homicídio culposo, e não doloso.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador entendeu que não há ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva. Conforme o magistrado, os autos apontam indícios suficientes de autoria e materialidade, incluindo depoimentos colhidos na fase investigativa, imagens de câmeras de segurança e a confissão do próprio investigado na delegacia.

De acordo com as investigações, o crime ocorreu na madrugada de 4 de janeiro de 2026. A vítima retornava para casa após uma confraternização familiar quando foi seguida pelo acusado e agredida com socos, chutes e pisadas na cabeça, mesmo já estando caída ao chão. As agressões teriam causado as lesões que resultaram na morte de João Emmanuel.

Para o relator, a forma como o crime foi praticado evidencia “violência exacerbada” e demonstra a periculosidade do agente, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Sandoval Oliveira também ressaltou que, nesse contexto, medidas cautelares alternativas à prisão não seriam suficientes.

“A manutenção da prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência, por se tratar de medida cautelar e não punitiva”, afirmou o desembargador na decisão.

Com isso, o pedido liminar foi indeferido, e o acusado seguirá preso até o julgamento do mérito do habeas corpus. O juízo de origem foi oficiado para prestar informações, e o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para manifestação.

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