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Justiça condena acusado de aplicar golpe em ex-presidente da Agespisa a 7 anos de prisão

Cleberton Silva foi condenado a 7 anos de reclusão pelos crimes de estelionato e associação criminosa.

A juíza Lisabete Marchetti, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou um dos acusados de envolvimento em um golpe de R$ 34 mil aplicado contra Élcio Leite Alves, ex-presidente da Agespisa. Cleberton da Costa Silva foi condenado a 7 anos de reclusão pelos crimes de estelionato e associação criminosa, em sentença proferida no dia 1º de outubro de 2025.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Cleberton Silva se associou a mais quatro pessoas, denunciadas em outro processo, com fim específico de cometer crime de estelionato contra Élcio Leite. O golpe foi aplicado por telefone.

Foto: Brunno Suênio/GP1Élcio Leite
Élcio Leite

De acordo com a investigação, em junho de 2024 o ex-presidente da Agespisa recebeu uma ligação telefônica do número (67) 99672-8795, de um homem que se identificou como Júlio César, que se apresentou como funcionário do Banco do Brasil. Ele informou à vítima sobre uma suposta tentativa de invasão a sua conta bancária, alegando que seriar necessário rastrear a atividade suspeita para evitar maiores danos.

Élcio Leite foi alertado por um familiar de que poderia estar sendo alvo de golpe e, ao acessar sua conta no Banco do Brasil, constatou a retirada de valores por meio de transferências fraudulentas.

Foi realizado um Pix no valor de R$ 15.400,00 e uma transferência na modalidade TED de R$ 18.765,43. As duas transferências foram destinadas à conta de Michele Oliveira da Silva, totalizando R$ 34.165,43 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos).

A polícia rastreou o dinheiro e verificou que os valores haviam sido redistribuídos a contas bancárias em nome de Cleberton Silva, Wellington Johnson, Allan Caíque e Rafael Ricardo.

Foi constatado que Cleberton recebeu, em sua conta, a quantia de R$ 9.800,00. Analisando os autos, a juíza Lisabete Marchetti concluiu que, embora o acusado não tenha atuado diretamente no golpe, teve participação na distribuição do dinheiro extraído da vítima.

“Em que pese o réu não tenha sido reconhecido como a pessoa que ativamente abordou e induziu a vítima a erro mediante meio fraudulento, este foi coautor do delito, visto que viabilizou a obtenção da vantagem ilícita ao disponibilizar a sua conta bancária para receber a quantia financia obtida ilicitamente, bem como obteve diretamente a vantagem ilícita. Dessa forma, a sua conduta foi crucial para que fosse consumado o delito, com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo da vítima”, destacou a magistrada.

Diante de todas as provas, a juíza condenou Cleberton da Costa Silva à pena de 6 anos de reclusão pelo crime de estelionato, mais um ano de reclusão por associação criminosa, totalizando 7 anos de prisão. A magistrada também determinou a reparação do prejuízo sofrido pelo ex-presidente da Agespisa, e estabeleceu o pagamento de dois salários mínimos por parte do sentenciado, a título de reparação dos danos morais sofridos.

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