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Defesa de empresário condenado por sonegar R$ 408 mil no Piauí perde prazo no TJ e caso vai para Defensoria Pública

Desembargador Pedro Macedo determinou a remessa dos autos à Defensoria Pública de 2º grau.

A defesa do empresário Nilo da Rocha Marinho Filho, gestor da Livraria Padre Anchieta (E N Marinho Distribuidora de Livros LTDA), perdeu o prazo para apresentar as razões complementares do recurso contra a condenação a 8 anos de prisão por crimes tributários. Diante da inércia processual, o desembargador Pedro Macedo determinou, em 4 de março, a remessa dos autos à Defensoria Pública de 2º grau para garantir o exercício da ampla defesa.

O empresário foi condenado por um esquema de sonegação de ICMS entre 2013 e 2015, que causou prejuízo de R$ 408.265,31 aos cofres públicos. A fraude envolvia o não recolhimento do imposto em operações fiscais da distribuidora. A sentença, proferida pelo juiz Antônio Lopes de Oliveira em 25 de março de 2024, determinou também a reparação do dano material e a suspensão dos direitos políticos dos condenados.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Argumentos em conflito

Em manifestação anterior, a defesa pediu absolvição do empresário, alegando falhas na denúncia, insuficiência de provas e ausência de dolo específico. Argumentava, ainda, que uma das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) seria alvo de ação anulatória na esfera cível, justificando a suspensão do processo penal.

A procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Moura Borges Campos rebateu todos os pontos. Em parecer de 26 de agosto, ela afirmou que a denúncia descreveu claramente as condutas e que a materialidade do crime foi comprovada pelos autos de infração. Citando jurisprudência do STJ e STF, a procuradora destaca que, para crimes de sonegação fiscal, basta o dolo genérico — a vontade de não recolher o tributo — sem necessidade de comprovar intenção específica de enriquecimento ilícito.

A discordância sobre a pena

Apesar de defender a condenação, o Ministério Público apontou um erro no cálculo da pena: o juiz usou o "enriquecimento ilícito" como agravante, mas essa é uma característica inerente ao próprio crime de sonegação, não podendo ser considerada fator adicional.

Porém, o MP defende manutenção de pena acima do mínimo legal, argumentando que as "consequências do delito" justificam isso — o valor expressivo sonegado gerou grave impacto na arrecadação estadual.

O julgamento do recurso no Tribunal de Justiça agora dependerá da Defensoria Pública. A corte terá de decidir se mantém a condenação e se acolhe a sugestão do MP para redefinir a pena dos empresários.

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