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Defensoria Pública recomenda que municípios do Sul do Piauí criem lei de cotas para concursos

A recomendação foi expedida no dia 15 de abril, e é assinada pelo defensor público Tales Araújo Silva.

A Defensoria Pública do Piauí (DPE-PI), por meio da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, expediu recomendação para que nove municípios do Sul do Estado criem a lei de cotas raciais em concursos públicos. A recomendação foi expedida no dia 15 de abril e é assinada pelo defensor público Tales Araújo Silva.

Foram notificados os municípios de São Raimundo Nonato, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí e Várzea Branca.

Foto: Divulgação/AscomDefensoria Pública do Piauí
Defensoria Pública do Piauí

No documento, o defensor público orienta a implementação imediata de políticas de ações afirmativas que garantem a reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas no acesso a cargos e empregos públicos. Conforme divulgado pela DPE, o procedimento é oriundo de apuração para que as Prefeituras informassem a existência de leis de cotas.

O município de Fartura do Piauí foi o único a se manifestar no âmbito desse procedimento, admitindo a inexistência da norma e comprometendo-se a criá-la. Já os outros municípios não apresentaram informações, o que reforçou a suspeita de ausência desse tipo de política.

Segundo Tales Araújo Silva, a falta da lei de cotas aprofunda a exclusão de grupos historicamente marginalizados. “A omissão dos municípios em criar políticas de ação afirmativa é uma barreira que impede a construção de uma administração pública verdadeiramente representativa da diversidade do povo piauiense”, pontuou o defensor público.

Nesse sentido, é recomendado que, em 90 dias, os municípios elaborem uma Lei Municipal para reserva de 30% das vagas em todos os concursos e processos seletivos para candidatos negros, indígenas e quilombolas, assim como a imediata aplicação em editais publicados a partir de agora.

Diante da medida, os municípios têm 20 dias para informar à Defensoria Pública as providências adotadas relacionadas ao cumprimento da recomendação. Caso contrário, a conduta pode acarretar em ajuizamento de ação civil pública.

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