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Justiça absolve acusado de homicídio no Piauí após apontar transtornos mentais

Durante o julgamento, acusação e defesa sustentaram a tese de inimputabilidade.

O Tribunal do Júri da Comarca de Gilbués decidiu, em sessão realizada no dia 17 de abril, pela absolvição imprópria de um homem acusado de homicídio consumado, tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal. O julgamento contou com a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). A decisão foi proferida durante a 5ª Sessão do Regime de Força-Tarefa de Sessões do Júri e analisou crimes ocorridos no ano de 2022, no município de Barreiras do Piauí.

Segundo a denúncia do MP-PI, o réu, Carleal Tavares Vogado, teria atacado três vítimas em sequência, em curto intervalo de tempo. Ele foi acusado de matar Alceu Alves Vogado mediante recurso que dificultou a defesa, tentar contra a vida de Pedro Vieira de Carvalho Filho nas mesmas circunstâncias e ainda causar lesão corporal leve em Agassis Barreira Lustosa.

Foto: Divulgação/MP-PITribunal do Júri
Tribunal do Júri

Durante o julgamento, acusação e defesa sustentaram a tese de inimputabilidade, apontando que o acusado é portador de transtornos mentais e psicóticos, o que comprometeria sua capacidade de entender a ilicitude dos atos.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a autoria e a materialidade dos crimes, mas acolheu o entendimento de que, à época dos fatos, o réu não possuía condições de responder penalmente pelas condutas.

Com base nessa decisão, o juiz de Direito Juscelino Norberto da Silva Neto determinou a absolvição imprópria, medida prevista para casos em que o acusado é considerado inimputável. Apesar disso, o réu não será colocado em liberdade.

Internação e acompanhamento

Na sentença, foi determinada a aplicação de medida de segurança, com previsão de internação em hospital de custódia ou submissão a tratamento ambulatorial. O prazo máximo fixado é de até 20 anos, conforme a pena em abstrato.

O réu deverá passar por avaliações médicas periódicas, com realização de perícias ao menos uma vez por ano ou conforme determinação da Vara de Execução, para monitoramento do quadro clínico.

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