O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 1ª Câmara Especializada Criminal, rejeitou por unanimidade todos os recursos apresentados pela defesa do empresário portuense Edmar Andrade da Silva, conhecido como “Trovão”. Ele foi pronunciado pela Justiça da Comarca de Esperantina para ser julgado pelo Tribunal do Júri, acusado de ser o mandante do assassinato do motorista de van Valdene Lima de Carvalho, ocorrido em 15 de novembro de 2012, nas proximidades do conjunto Bernardo Rego, em Esperantina. A corte manteve a decisão de pronúncia após analisar as nulidades processuais alegadas pela defesa e rejeitar as teses de insuficiência de provas. Edilson José Lino Eusébio, conhecido como “Gagum”, foi pronunciado como executor material do crime, enquanto Raimundo Nonato Vaz de Araújo, o “Compadre Napoleão”, foi apontado como responsável pelo agenciamento, organização e logística do delito. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre os dias 10 e 17 de abril deste ano.
O caso envolve o assassinato de Valdene Lima de Carvalho, ocorrido em 2012 nas imediações do motel Afrodite, na rodovia PI 214, em Esperantina. A vítima, que transportava passageiros na linha Teresina–Matias Olímpio, foi baleada três vezes na região torácica e morreu no local. Seu irmão, Ismael Carlos de Sousa, que trabalhava como cobrador no veículo, foi atingido de raspão no abdômen. Conforme os autos do inquérito policial, o crime teria sido motivado por uma desavença anterior entre Valdene e Trovão, que incluía ameaças de morte.
As investigações apontaram que o executor entrou no veículo como um passageiro comum e, após pedir para descer próximo ao motel, sacou um revólver calibre 38, que nunca foi recuperado, e atirou contra as vítimas. Segundo depoimento posterior de Gagum, ele teria sido contratado por Raimundo Nonato, conhecido como “Compadre Napoleão”, que o apresentou a Trovão em Teresina. O suposto mandante teria transportado pessoalmente o executor e fornecido a arma utilizada no crime, após negociações envolvendo pagamento e o planejamento da ação criminosa. Para o tribunal, a dinâmica do crime demonstra uma estrutura organizada entre os três acusados.
A defesa dos réus alegou diversas nulidades processuais, especialmente em relação à suposta falta de intimação adequada sobre a expedição de cartas precatórias e à ausência de perícia médico-legal para avaliar a sanidade mental do executor. O tribunal, no entanto, considerou que as alegações configuram nulidades relativas e que não houve comprovação de prejuízo efetivo às defesas. A corte destacou ainda que defensores públicos acompanharam regularmente todas as audiências e que o artigo 222 do Código de Processo Penal permite a continuidade do processo mesmo sem o retorno imediato das cartas precatórias.
Em relação ao mérito, o tribunal ressaltou a existência de provas suficientes contra os acusados. Gagum, durante interrogatório judicial, confessou detalhadamente a dinâmica do crime, incluindo a contratação, o valor acertado, a fuga e a participação dos demais envolvidos. A confissão, tanto na fase extrajudicial quanto em juízo, foi corroborada pelo depoimento de Ismael, sobrevivente do atentado, que confirmou os atos executórios e a motivação do crime. O tribunal também afirmou não haver elementos que indiquem comprometimento da imputabilidade penal do executor, afastando os argumentos da defesa sobre possível incapacidade mental decorrente do uso de drogas.
O caso seguirá agora para julgamento no Tribunal do Júri, que decidirá sobre a culpabilidade dos três acusados.
Davi Fernandes
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