O Conselho Permanente de Justiça decidiu, por maioria de votos, condenar o subtenente Márcio Ribeiro Rocha, da Polícia Militar do Piauí, a 6 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (peculato). A sentença foi proferida, no dia 27 de março de 2026, e o julgamento aconteceu sob a presidência da juíza de Direito Valdênia Moura Marques de Sá.
Segundo a acusação, o militar utilizou indevidamente uma viatura oficial da Polícia Militar do Piauí — um veículo Volkswagen Gol locado para uso institucional — para fins particulares e para dar apoio logístico a uma ação criminosa.
O uso irregular do bem público foi considerado uma violação à probidade administrativa e ao decoro militar, ao transformar um instrumento destinado à segurança pública em meio para a prática de delito.
A condenação levou em conta provas periciais audiovisuais e elementos emprestados de outro processo relacionado a furto, nos quais, segundo a decisão, ficou demonstrado o desvio de finalidade do veículo e o uso indevido do aparato estatal.
Durante o julgamento, houve divergência entre os magistrados. Os juízes militares major Elinaldo Tavares de Mesquita e capitão Sérgio Luís Oliveira da Silva votaram pela absolvição do réu, sob o entendimento de que a conduta configuraria apenas infração disciplinar, e não crime, por se tratar de desvio de finalidade da viatura sem tipicidade penal.
Entretanto, a maioria do colegiado entendeu pela procedência da ação penal, reconhecendo que o militar, valendo-se da função exercida no serviço reservado do 6º BPM, apropriou-se do veículo para facilitar a prática de ilícitos, caracterizando o crime de peculato.
Pena
Na dosimetria da pena, o Conselho considerou circunstâncias judiciais negativas, como antecedentes criminais e a elevada intensidade do dolo, agravada pela posição hierárquica ocupada pelo réu. Também foi aplicada agravante por o crime ter sido cometido durante o serviço.
Com isso, a pena foi fixada definitivamente em 6 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O colegiado também destacou que não foram preenchidos os requisitos para concessão da suspensão condicional da pena (sursis), em razão do histórico criminal e das circunstâncias do caso.
A sentença ainda determinou a possibilidade de exclusão do militar das fileiras da corporação, conforme previsão legal, cabendo a decisão final ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Além disso, foram expedidas determinações administrativas, como comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para suspensão dos direitos políticos e envio da decisão ao comando da Polícia Militar.
O réu permaneceu solto durante o processo e, conforme a decisão, poderá recorrer em liberdade.
Acusação
Conforme Inquérito Policial Militar, no dia 12 de março de 2019, por volta das 11h, o policial utilizou o veículo marca/modelo Volkswagen gol, cor branca, placa PII-4922, locado para a PM-PI e disponibilizado para o serviço reservado do 6º BPM, para a prática de um furto, em Teresina.
Consta, que o policial na companhia de dois indivíduos não identificados, dirigiu-se à residência da vítima, de onde foram subtraídos uma série de objetos, como uma televisão, um notebook, tablet, além da quantia de R$ 900,00 (novecentos reais). O acusado levou os indivíduos ao endereço da vítima e aguardou a saída deles, deixando o local apenas após o retorno dos comparsas com os bens furtados.
“Cumpre destacar que o denunciado deixou as dependências do 6º BPM no veículo supracitado a pretexto de realizar um serviço de levantamento de informações, tendo utilizado o carro, na verdade, para fins criminosos”, diz trecho do inquérito.
O que disse o policial
Em depoimento, o então sargento Márcio Ribeiro admitiu ter levado os suspeitos ao local do crime, alegando, porém, que não sabia das intenções criminosas e que estava apenas fazendo um “favor” para um de seus informantes, identificado como Haroldo.
Condenação
O policial Márcio Ribeiro foi condenado a quatro anos de prisão pela juíza Valdênia Moura Marques de Sá em sentença proferida no dia 24 de outubro de 2022 por furto.
Wanessa Gommes
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