O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recebeu uma denúncia apontando possíveis irregularidades nos contratos e nas renovações de contratos de farmacêuticos da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, sob gestão do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil). A manifestação foi apresentada por C. dos R. O., que questionou a manutenção de profissionais contratados temporariamente desde 2020, mesmo após a realização de concurso público em 2024, com cadastro de reserva ainda vigente. A denúncia cita a existência de 13 farmacêuticos substitutos ativos na fundação.
De acordo com o documento, as contratações temporárias vêm sendo renovadas sucessivamente sem demonstração de situação excepcional que justificasse a continuidade dos vínculos. A denunciante argumenta que a prática descaracteriza o caráter temporário das admissões e aponta possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
Outro ponto levantado na denúncia envolve a existência de farmacêuticos contratados que manteriam vínculos simultâneos com outros órgãos públicos estaduais e municipais. Segundo a manifestação apresentada ao TCE, a situação poderia contrariar a Lei Municipal nº 3.290/2004, que proíbe a contratação temporária de pessoas que já possuam vínculo com a administração pública. A denúncia também cita a Nota Técnica nº 01/2025 do próprio Tribunal de Contas.
Ao analisar o caso, a conselheira relatora Rejane Ribeiro Sousa Dias entendeu que a denúncia não preenchia todos os requisitos formais exigidos pelo Regimento Interno do TCE-PI, especialmente em relação à comprovação de legitimidade da denunciante e à documentação mínima necessária. Apesar disso, diante da relevância das informações apresentadas e da existência de indícios descritos no procedimento, a relatora decidiu receber o caso como “Comunicação de Irregularidade”.
Com a decisão monocrática nº 111/2026, o processo será encaminhado à Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), responsável por avaliar eventual adoção de medidas de controle externo. O documento também determinou a publicação da decisão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação da Fundação Municipal de Teresina afirmou, em nota, que os servidores em contrato temporário atualmente existentes no quadro encontram-se atuando na cobertura de férias e de afastamentos legais. Confira abaixo:
Nota de Esclarecimento
A Prefeitura de Teresina, por meio da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), esclarece que os servidores em contrato temporário atualmente existentes no quadro encontram-se atuando na cobertura de férias e de afastamentos legais. Esse tipo de provimento de pessoal não pode ser realizado por meio de novas convocações, sendo restrito às situações mencionadas, em conformidade com a legislação vigente.
A FMS atua em compromisso com a transparência e a legalidade na gestão de recursos humanos, assegurando que todas as medidas adotadas visam garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Davi Fernandes
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