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Justiça do Piauí condena cabo da PM a 9 anos de prisão por usar viatura para fins pessoais e causar acidente

A sentença foi proferida no último dia 21 de maio pela juíza da Vara Militar do Estado, Valdênia Moura.

A Justiça Militar do Piauí condenou o cabo da Polícia Militar Elano Manoel Santana Duarte a nove anos de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato após concluir que ele utilizou uma viatura oficial para fins particulares e provocou um acidente de trânsito no município de Redenção do Gurguéia. A sentença foi proferida no último dia 21 de maio pela juíza da Vara Militar do Estado, Valdênia Moura Marques de Sá, presidente do Conselho Permanente de Justiça, após decisão unânime pela condenação.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o caso ocorreu na noite de 3 de abril de 2023, quando o policial, que estava de serviço, teria desviado a viatura oficial, Renault Duster Zen 1.6, para interesses pessoais.

Foto: Divulgação/PM-PIViatura colide contra carro estacionado no Piauí
Viatura colide contra carro estacionado no Piauí

De acordo com as investigações, o militar entrou em contato com duas civis, entre elas uma adolescente, e as convidou para acompanhá-lo até a unidade policial, onde, segundo testemunhas, consumiriam bebidas alcoólicas.

Durante o trajeto, conforme o processo, o cabo dirigia em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e colidiu contra um carro estacionado, um Honda Civic EXS Flex.

Testemunhas contestaram versão apresentada pelo militar

Após o acidente, segundo relatos, o policial deixou o local e retornou pouco tempo depois já fardado, alegando que estaria em diligência policial para perseguir suspeitos de roubo. No entanto, a versão foi contestada por testemunhas ouvidas durante a instrução.

Uma das mulheres que estava com o policial afirmou à Justiça que não houve qualquer ocorrência de assalto e que ela e a adolescente haviam sido convidadas pelo militar para beber na delegacia. Ela declarou ainda que o policial estava sem farda no momento da colisão e apresentava sinais de embriaguez.

O proprietário do veículo atingido também relatou comportamento incomum do acusado e afirmou que ele parecia alterado após o acidente. Além disso, laudo pericial concluiu que a colisão ocorreu porque o condutor trafegava acima da velocidade permitida e não manteve atenção à direção.

Defesa negou irregularidades

Durante o interrogatório, Elano negou ter cometido o crime e sustentou que realizava uma diligência policial após denúncia de assalto. A defesa alegou ausência de provas robustas de embriaguez e argumentou que não houve desvio de finalidade, já que o militar estava escalado para o serviço e era o único policial de plantão na cidade.

Também sustentou contradições entre depoimentos e pediu absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

Justiça reconheceu desvio de finalidade

Na decisão, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que ficou comprovado o uso indevido do patrimônio público para interesse privado.

Para os magistrados, o crime de peculato-desvio ficou caracterizado porque o policial utilizou a viatura fora de sua finalidade institucional, transportando civis em contexto alheio à atividade policial. A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido cometido durante o serviço e pelos antecedentes criminais do réu.

O militar poderá recorrer em liberdade, já que não houve prisão preventiva durante a tramitação do processo.

A sentença também determina comunicação ao comando-geral da Polícia Militar do Piauí e ao Tribunal de Justiça, que poderá analisar eventual perda da graduação militar do condenado.

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