Um grupo de 12 apostadores ingressou com ação na Justiça do Piauí contra a empresa picoense Lucky Gaming Ltda, responsável pela plataforma Pagol.Bet, após alegarem prejuízos financeiros e danos morais decorrentes do cancelamento unilateral de apostas consideradas vencedoras. A ação de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada de urgência tramita no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Picos desde março de 2025.
Conforme a denúncia, os autores utilizavam a plataforma de forma recreativa quando, nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2025, foram atraídos por uma promoção divulgada nas redes sociais da empresa. A campanha prometia “superodds” de 2.5, ou seja, o pagamento de duas vezes e meia o valor apostado em caso de vitória, incluindo o retorno do investimento inicial.
Consta que a promoção da plataforma teve o claro objetivo de atrair um grande número de apostadores, induzindo-os a depositar valores e participar das apostas dentro das regras ordinárias do jogo.
Confiando na oferta, os usuários realizaram depósitos no valor médio de R$ 80,00 e seguiram as regras estabelecidas pela própria plataforma, efetuando apostas que, ao final dos eventos esportivos, foram todas registradas como vencedoras.
Apostas canceladas
No entanto, segundo os relatos, a empresa cancelou as apostas de forma unilateral, removeu a postagem de suas redes sociais e deixou de pagar os valores prometidos. Como justificativa, a plataforma enviou apenas um e-mail genérico alegando a existência de “um grande número de fraudes”. Ainda assim, os apostadores afirmam que não houve qualquer comprovação ou detalhamento das supostas irregularidades. Em alguns casos, foi oferecido apenas um crédito simbólico de R$ 5 como compensação.
Além disso, os autores alegam dificuldades para reaver os valores depositados, com relatos de atrasos, respostas evasivas e até ausência de retorno por parte do suporte da empresa.
A defesa dos autores sustentou que houve falha na prestação de serviço e prática abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor. O processo também aponta possível propaganda enganosa, uma vez que a oferta divulgada não teria sido cumprida.
Os apostadores pedem indenização por danos morais, alegando frustração, insegurança e desgaste emocional diante da conduta da empresa. Eles afirmam que a falta de transparência e a ausência de solução administrativa agravaram a situação, levando à necessidade de recorrer ao Judiciário.
Outro ponto levantado é que a anulação de apostas só poderia ocorrer em casos comprovados de fraude ou manipulação de resultados, o que, segundo os autores, não foi demonstrado pela empresa.
Pedidos
Na ação, os autores requerem inicialmente o recebimento da petição e a citação da empresa, para que apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia. Também solicitam o reconhecimento da relação de consumo, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, incluindo a inversão do ônus da prova em favor dos apostadores.
No mérito, pedem a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos materiais sofridos, com a devolução dos valores que deixaram de ser pagos após o cancelamento das apostas vencedoras.
Além disso, os autores pleiteiam indenização por danos morais, sugerindo o pagamento de R$ 4 mil para cada um, em razão da frustração, do desgaste emocional e do tempo despendido na tentativa de resolver o problema de forma administrativa.
Declaração de incompetência
No dia 15 de abril, Adelmar de Sousa Martins, juiz de Direito do JECC Picos Anexo II, reconheceu a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento da ação, e extinguiu o processo, sem a apreciação do mérito.
O magistrado destacou ainda o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da citação da sentença, para apresentação do recurso inominado (instrumento processual utilizado nos Juizados Especiais para contestar sentenças de 1º grau).
Outro lado
Nenhum representante da Lucky Gaming Ltda foi localizado para comentar sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Wanessa Gommes
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