O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, instaurou nessa quinta-feira (11) um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação que determina a exigência e a atualização periódica de certidões de antecedentes criminais de todos os profissionais que atuam em estabelecimentos de ensino.
A medida abrange os municípios de Corrente, Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros, além da 15ª Gerência Regional de Educação (GRE), vinculada à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A iniciativa foi formalizada pela promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana e tem como objetivo verificar se instituições públicas e privadas de ensino estão cumprindo as determinações previstas na legislação federal voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar.
A atuação do Ministério Público está fundamentada na Lei nº 14.811/2024, que instituiu medidas de prevenção e combate à violência em estabelecimentos educacionais e incluiu o artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo estabelece que instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes devem exigir e manter atualizadas, a cada seis meses, as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores.
Segundo a legislação, a obrigação alcança todos os estabelecimentos de ensino, independentemente de receberem recursos públicos, e não se limita aos profissionais da área pedagógica. A exigência deve ser aplicada a qualquer pessoa que exerça atividades no ambiente escolar e tenha contato com estudantes.
Entre os profissionais abrangidos pela norma estão servidores administrativos, merendeiras, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, motoristas do transporte escolar, estagiários, voluntários e funcionários de empresas terceirizadas.
De acordo com a promotora, a medida possui caráter preventivo e busca reduzir riscos à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes no ambiente educacional.
A portaria também destaca a necessidade de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme o documento, o tratamento das informações relacionadas aos antecedentes criminais deve respeitar os princípios da legislação de proteção de dados, sendo considerado legítimo quando destinado ao cumprimento de obrigação legal e à proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Como parte das providências iniciais, o Ministério Público determinou a expedição de recomendação administrativa às Secretarias Municipais de Educação de Corrente, Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros, além da 15ª GRE/SEDUC, para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento da legislação.
O procedimento terá prazo inicial de um ano para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse período, os gestores educacionais deverão manter controle rigoroso sobre o cumprimento das exigências legais e das determinações estabelecidas pelo órgão ministerial.
Wanessa Gommes
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