A defesa do empresário Junno Pinheiro Campos Sousa sustenta que a decisão que o pronunciou para julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pela morte do arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales ainda não é definitiva e continua sujeita à análise do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O posicionamento foi apresentado em nota encaminhada ao GP1 após a 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina rejeitar embargos de declaração apresentados pelos advogados do acusado e manter a sentença de pronúncia.
De acordo com a defesa, embora a Justiça de primeiro grau tenha entendido que existem indícios suficientes para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri, ainda há um recurso pendente de julgamento no TJ-PI. Por esse motivo, os advogados afirmam que o envio definitivo do empresário ao Conselho de Sentença depende da análise dos desembargadores, de modo que a discussão judicial sobre o caso ainda não foi encerrada. "A decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau não possui caráter definitivo", sustenta a defesa.
A manifestação ocorre após decisão assinada no último dia 3 de junho. Nos embargos de declaração, a defesa alegou que pontos considerados relevantes não teriam sido devidamente analisados pelo magistrado, especialmente em relação às mensagens eletrônicas utilizadas como prova no processo.
Os advogados também sustentaram que João Vitor tinha conhecimento das características do veículo conduzido por Junno Pinheiro e dos riscos envolvidos na condução apontada pela acusação. Com base nesse argumento, a defesa defendeu a tese de que a própria vítima teria assumido voluntariamente os riscos ao entrar no automóvel.
Outro questionamento levantado foi a ausência de exame toxicológico ou teste de alcoolemia que comprovasse eventual embriaguez do empresário no momento do acidente. Ao analisar os argumentos, o magistrado concluiu que essas questões já haviam sido enfrentadas anteriormente e destacou a existência de elementos considerados relevantes para a acusação, como mensagens que mencionariam o consumo de bebidas alcoólicas, garrafas de cerveja encontradas no veículo, depoimentos colhidos durante a investigação e uma declaração atribuída ao próprio acusado durante atendimento médico.
Na decisão, o juiz entendeu que não havia omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais capazes de modificar a sentença de pronúncia. O magistrado também registrou que os embargos buscavam rediscutir matérias que já haviam sido analisadas ao longo da ação penal.
Morte de arquiteto ocorreu em 2019
O caso aconteceu durante a madrugada do dia 27 de julho de 2019, quando o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales morreu após um grave acidente registrado na Avenida Raul Lopes, na zona leste de Teresina. Conforme a denúncia do Ministério Público do Piauí, o acidente ocorreu durante uma suposta disputa automobilística ilegal, conhecida popularmente como racha.
Em razão dos fatos apurados durante a investigação, Junno Pinheiro passou a responder pelos crimes de homicídio doloso, participação em racha, embriaguez ao volante e direção perigosa. O processo tramita há quase sete anos e segue acumulando recursos apresentados pelas partes.
Apesar da manutenção da sentença de pronúncia em primeira instância, a defesa afirma que o caso permanece em fase recursal e que ainda não existe decisão colegiada do Tribunal de Justiça confirmando, de forma definitiva, a submissão do empresário ao Tribunal Popular do Júri. Por essa razão, os advogados defendem que a discussão jurídica continua em aberto e aguarda a análise dos recursos pendentes.
A defesa também reafirmou confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal, destacando que continuará utilizando todos os meios previstos na legislação para contestar a acusação. Os advogados sustentam, ainda, que a inocência de Junno Pinheiro será demonstrada ao final da tramitação do processo.
Confira a nota na íntegra
A Defesa de Junno Pinheiro vem a público esclarecer que as informações divulgadas acerca da suposta submissão do caso envolvendo a morte do arquiteto João Victor a julgamento pelo Tribunal do Júri não correspondem ao atual estágio processual da ação penal.
A decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau não possui caráter definitivo, estando sujeita aos recursos previstos na legislação processual penal. Nesse contexto, a determinação de eventual julgamento pelo Tribunal do Júri ainda depende da apreciação das instâncias competentes.
Esclarece, ainda, que o recurso interposto pela Defesa contra a decisão de pronúncia permanece pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inexistindo, até o presente momento, decisão colegiada que confirme o encaminhamento do feito ao Tribunal Popular do Júri.
A Defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal, destacando que continuará exercendo todos os meios de defesa assegurados pela Constituição Federal e pela legislação vigente, convicta de que, ao final, restará demonstrada a completa inocência de Junno Pinheiro.
Teresina, 12/06/2026
Eduardo Faustino lima Sá - OAB/PI 4965
Izabella Furtado
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