A Justiça do Piauí condenou Roseane Cardoso Aires pelo crime de estelionato em continuidade delitiva após concluir que ela utilizou uma falsa narrativa de cunho espiritual para obter vantagens financeiras contra uma amiga em Teresina. A sentença foi proferida pela juíza Lisabete Maria Marchetti, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Conforme a decisão judicial, os fatos tiveram início em março de 2017. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, Roseane criou um vínculo de confiança com a vítima, C. D. A. Q., e se valeu de sua fragilidade emocional para sustentar que fetos de uma suposta gravidez interrompida teriam sido transferidos espiritualmente para o seu ventre. A partir dessa narrativa, ela simulou uma gestação e solicitou dinheiro para custear exames, vitaminas, roupas e despesas médicas relacionadas às alegadas crianças.
De acordo com o processo, a vítima realizou repasses financeiros, depósitos bancários e compras em benefício da acusada ao longo de vários meses. A sentença aponta que o prejuízo material foi estimado em R$ 10 mil, além da negativação do nome da ofendida em órgãos de proteção ao crédito.
Defesa alegou “crime impossível”
Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição da acusada sob o argumento de que a história envolvendo a chamada “transferência espiritual de fetos” seria fantasiosa e incapaz de enganar uma pessoa comum, sustentando a tese de crime impossível. Subsidiariamente, alegou insuficiência de provas para comprovar a existência de dolo.
Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos defensivos. Segundo a sentença, a eficácia da fraude deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas e a condição emocional da vítima. A juíza destacou que a acusada construiu gradualmente um cenário de confiança e utilizou elementos capazes de manter a ofendida em erro por mais de sete meses.
Depoimentos e provas
Na decisão, a magistrada considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime com base nos documentos reunidos durante a investigação e nos depoimentos prestados em juízo. A vítima relatou que a acusada solicitava dinheiro para o enxoval e para exames médicos, chegando a enviar vídeos simulando a produção de leite materno para dar credibilidade à falsa gestação.
Ainda segundo o depoimento, a fraude foi descoberta após a acusada simular um parto em uma estrada no interior e solicitar as chaves da residência da vítima. A partir disso, a mulher procurou familiares de Roseane e descobriu que a história era falsa.
A sentença também registra que uma testemunha confirmou a dinâmica relatada pela vítima e afirmou que a acusada confessou o golpe ao ser localizada posteriormente. Durante o interrogatório, Roseane admitiu ter criado a falsa gravidez, embora tenha alegado que tudo começou como uma “brincadeira” que acabou saindo do controle.
Condenação
Ao final do processo, a Justiça julgou procedente a denúncia e condenou Roseane Cardoso Aires pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, em continuidade delitiva. A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 40 dias-multa.
A magistrada estabeleceu o regime inicial aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade beneficente a ser definida pela Justiça. A condenada poderá recorrer em liberdade.
Além da condenação criminal, a sentença fixou em R$ 10 mil o valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima.
Izabella Furtado
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