O governador Rafael FontelesRafael Fonteles instituiu, por meio do Decreto nº 24.567, de 17 de junho de 2026, um novo sistema para solicitação de viagens destinadas aos beneficiários do Passe Livre Intermunicipal. A partir da medida, os usuários poderão realizar o pedido de emissão de bilhetes diretamente pelo aplicativo GOV.PI Cidadão.
A iniciativa busca modernizar e facilitar o acesso ao benefício concedido às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do estado. O decreto foi assinado pelo governador e publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova regulamentação, o serviço estará disponível para os beneficiários que possuam carteira válida do Passe Livre Intermunicipal. Pelo aplicativo, será possível solicitar a viagem e emitir o bilhete de embarque sem a necessidade de deslocamento presencial.
O decreto também garante atendimento presencial para os beneficiários que não possuem acesso a dispositivos eletrônicos ou enfrentam dificuldades na utilização do aplicativo. Em Teresina, o serviço continuará sendo prestado pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID). Já nos municípios do interior, o atendimento será realizado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social.
Outra mudança importante estabelece que a solicitação do bilhete deverá ser feita com antecedência mínima de quatro horas em relação ao horário da partida. Caso o beneficiário não realize a reserva dentro desse prazo, os assentos destinados ao Passe Livre poderão ser comercializados pelas empresas de transporte para outros passageiros.
Em situações de desistência da viagem, o usuário que já tiver emitido o bilhete deverá comunicar o cancelamento pelo aplicativo ou nos órgãos responsáveis com pelo menos seis horas de antecedência.
O decreto também atualiza regras relacionadas aos acompanhantes dos beneficiários. O direito ao Passe Livre será estendido aos acompanhantes de menores de 14 anos e de pessoas com deficiência mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência visual ou outras condições que exijam auxílio durante o deslocamento.
Além disso, o texto adequa o conceito de pessoa com deficiência às definições previstas na legislação brasileira, considerando impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam dificultar a participação plena e efetiva na sociedade.
Segundo o Governo do Estado, a medida representa mais um avanço na digitalização dos serviços públicos e na ampliação da acessibilidade, garantindo mais autonomia, praticidade e segurança aos beneficiários do Passe Livre Intermunicipal em todo o Piauí.
Wanessa Gommes
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