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Tribunal de Justiça do Piauí nega liminar e mantém ação penal contra falso cônsul da Guiné-Bissau

A defesa alegava que o MP não se manifestou sobre a possibilidade de celebração de um ANPP.

O Tribunal de Justiça do Piauí indeferiu pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Adailton Maturino dos Santos, que buscava o trancamento da ação penal e a suspensão da audiência de instrução designada para esta quinta-feira (25), na 1ª Vara Criminal de Teresina. A decisão monocrática foi assinada pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Maturino é acusado da prática dos crimes de associação criminosa e corrupção ativa. Segundo a denúncia, o réu, que se passava por cônsul da Guiné-Bissau, teria subornado uma zeladora do TJ-PI para furtar um processo administrativo que tramitava na Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). O caso ganhou repercussão pelo suposto envolvimento do investigado em esquemas de grilagem de terras e influência no Judiciário.

A defesa sustentava a ocorrência de constrangimento ilegal, alegando que o Ministério Público não se manifestou sobre a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), benefício que já teria sido concedido a outros corréus. Os advogados pleiteavam a nulidade dos atos processuais e a interrupção do feito até que houvesse uma proposta ou recusa fundamentada por parte do órgão acusador.

Foto: Reprodução/Facebook Adailton Maturino
Adailton Maturino

Ao negar a liminar, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho destacou que o ANPP não constitui um direito subjetivo automático do acusado, cabendo ao Ministério Público avaliar a conveniência da medida. O magistrado ressaltou que o trancamento de uma ação penal por habeas corpus é medida excepcional, exigindo prova pré-constituída de atipicidade ou ausência de justa causa, o que demanda análise aprofundada do mérito.

Com a decisão, a audiência de instrução e julgamento permanece mantida. O processo seguirá seu curso regular até que o colegiado do Tribunal de Justiça aprecie o mérito do habeas corpus, após a prestação de informações pela autoridade coatora e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

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