A Justiça do Piauí condenou a ex-servidora comissionada do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Renata Usiele Batista Brasil, 2 anos, seis meses e seis dias de reclusão por um esquema de fraudes envolvendo a emissão de alvarás judiciais com uso da assinaturada falsificada do então juiz Fernando Lopes e Silva Neto, atualmente desembargador, para sacar recursos de contas vinculadas ao Juizado Especial Cível e Criminal da zona norte, em Teresina. A sentença foi proferida pela juíza substituta Carla de Lucena Bina Xavier no dia 22 de agosto de 2025.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, Renata praticou os crimes de estelionato qualificado e uso de documento falso de forma continuada entre os anos de 2009 e 2011. A investigação apontou que ela utilizava alvarás judiciais falsificados para retirar valores depositados em contas mantidas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil em nome do Juizado Especial.
De acordo com os autos, a então servidora falsificou 158 alvarás judiciais, alguns em seu próprio nome e outros em nome de terceiros, conseguindo levantar indevidamente recursos que somaram pelo menos R$ 80.428,00, embora a investigação também tenha identificado movimentações que chegaram a R$ 104 mil.
Esquema foi descoberto após redução de saldo em conta judicial
O caso veio à tona depois que o então juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte, hoje desembargador, Fernando Lopes e Silva Neto percebeu uma redução incomum no saldo de uma conta judicial utilizada para depósitos de terceiros.
Em depoimento, o magistrado relatou que comunicou o fato ao Tribunal de Justiça, aos bancos envolvidos e à Polícia Federal. As investigações constataram que sua assinatura havia sido falsificada nos alvarás utilizados para os saques.
A denúncia sustenta que Renata se aproveitou do cargo que ocupava no Judiciário para ter acesso aos documentos, processos e rotinas internas da unidade judicial, circunstância que facilitou a execução das fraudes.
Terceiros eram usados para sacar valores
Durante a instrução processual, testemunhas relataram que recebiam documentos da servidora e realizavam saques sem saber que os alvarás eram falsificados. Algumas delas afirmaram acreditar que os valores eram referentes a verbas trabalhistas, gratificações ou outros créditos legítimos da acusada.
O processo também reúne laudo pericial da Polícia Federal que confirmou a falsificação das assinaturas do magistrado e de servidores do Tribunal de Justiça. Além disso, a perícia concluiu que vários dos supostos beneficiários dos alvarás não possuíam ações em tramitação no Juizado Especial.
Ré confessou o crime
Em interrogatório judicial, Renata Usiele Batista Brasil confessou a prática das fraudes. Ela declarou ter agido sozinha, admitiu que falsificava a assinatura do juiz e utilizava alvarás para sacar dinheiro das contas judiciais. A ex-servidora também afirmou que não restituiu os valores desviados. "Eu que fazia assinatura do juiz. Só eu mesmo. Alguns nomes eram fictícios, outros eram de processos que tramitavam lá. Pegava o alvará em caixa, colocava meu nome. Devolvi nada e infelizmente não tenho, não adquiri nenhum bem, não tenho mais nada do dinheiro", afirmou.
Segundo a magistrada responsável pelo julgamento, a confissão foi corroborada por provas documentais, periciais e testemunhais produzidas ao longo do processo.
Condenação
Na sentença, a Justiça entendeu que o crime de uso de documento falso foi absorvido pelo delito de estelionato qualificado, aplicando o princípio da consunção. Ao final, Renata foi condenada por estelionato qualificado em continuidade delitiva.
A pena definitiva foi fixada em 2 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, além de 21 dias-multa. O regime inicial de cumprimento foi estabelecido como aberto.
A condenada também foi obrigada a ressarcir o valor mínimo de R$ 80.428,00 ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte do TJ-PI, acrescido de correção monetária e juros. A Justiça permitiu que ela responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.
Embargos
A defesa de Renata ingressou com embargos de declaração que foram acolhidos pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, no dia 19 de março de 2026, quando o magistrado reconheceu a existência de um erro material na sentença condenatória, sem, contudo, alterar o mérito da condenação ou a pena aplicada à ré.
A defesa apontou que, no item 3.1 do dispositivo da sentença, constava a referência ao artigo 171, § 3º, inciso I, do Código Penal. Segundo os advogados, o dispositivo legal citado não possui subdivisão em incisos, o que gerava uma inconsistência na capitulação jurídica da condenação.
Ao analisar o pedido, o juiz concordou com o argumento e destacou que se tratava apenas de um equívoco de redação, sem qualquer impacto no conteúdo da decisão judicial. O Ministério Público do Estado do Piauí também se manifestou favoravelmente à correção do erro.
“Trata-se, portanto, de mero erro material de redação, que não altera o conteúdo decisório nem o enquadramento jurídico efetivamente pretendido”, ressaltou o magistrado na decisão.
Com isso, foi determinada a correção do trecho da sentença para que a referência legal passe a constar apenas como artigo 171, § 3º, do Código Penal, permanecendo inalterados todos os demais termos da condenação.
Outro lado
A ex-servidora Renata Usiele não foi localizada para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Wanessa Gommes
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