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Pré-candidato Tiago Junqueira processa a influenciadora Teônia Pereira por calúnia

Ao GP1, Teônia Pereira afirmou que os esclarecimentos serão prestados diretamente à Justiça.

O juízo da 4ª Vara Criminal de Teresina aceitou uma queixa-crime contra a influenciadora e apresentadora Teônia Pereira, acusada de calúnia, difamação e injúria contra Tiago Junqueira, pré-candidato ao Senado. A decisão, proferida pelo juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes em 15 de junho, marca um novo capítulo em uma disputa judicial que ganhou força após declarações polêmicas em um debate político transmitido ao vivo pelas redes sociais.

O caso teve origem em conteúdo audiovisual publicado no Instagram, nos perfis @ielcast e @theoniapereira, durante o programa IELTV. Segundo os autos, a querelada teria afirmado repetidamente que Junqueira já havia sido preso, associando-o diretamente à criminalidade sob o rótulo de "bandido". A repercussão foi imediata, atingindo um público vasto e gerando danos significativos à reputação pessoal e profissional do querelante.

Foto: Reprodução/InstagramTeônia Pereira
Teônia Pereira

A defesa de Tiago Junqueira apresentou provas documentais robustas para desmentir as acusações. O magistrado destacou que uma investigação anterior contra Junqueira foi rejeitada por falta de justa causa, com decisão definitiva transitada em julgado em fevereiro de 2024. Assim, a imputação de um fato criminoso sabidamente falso configurou, em tese, o crime de calúnia, além de macular a honra objetiva e subjetiva da vítima.

Na decisão, o juiz ressaltou que, embora a Constituição Federal resguarde a livre manifestação do pensamento, ela também tutela de forma inviolável a honra e a imagem das pessoas. O magistrado pontuou que o dolo de ofender e a imputação leviana de condutas delituosas extrapolam os limites da crítica severa permitida em ambientes democráticos, caracterizando um manifesto abuso do direito de expressão por parte da influenciadora.

Diante do caráter viral da postagem, que já ultrapassava 146 mil visualizações e centenas de interações, a Justiça deferiu uma tutela de urgência inibitória. Foi determinada a remoção imediata do vídeo ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada ao teto de R$ 30 mil. O magistrado justificou a medida pela necessidade de conter a propagação exponencial do dano em ambiente virtual de largo alcance.

Além da remoção do conteúdo, o juiz ordenou a expedição de ofícios aos administradores do Instagram e aos responsáveis pelo canal IELCAST para garantir o cumprimento rigoroso da ordem judicial. Teônia Pereira será citada pessoalmente para apresentar sua resposta à acusação no prazo legal.

Outro lado

Procurada pelo GP1, Teônia Pereira preferiu não comentar o caso, neste momento. "Agradeço a oportunidade de manifestação, mas prefiro não comentar o caso publicamente nesta fase inicial. Os esclarecimentos necessários serão prestados diretamente à Justiça, onde temos a total convicção de que os fatos serão devidamente apurados. Conto com a compreensão de todos", afirmou.

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