O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 9.030, de 1º de julho de 2026, que cria a Fundação Piauí Instituto de Tecnologia (PIT). Vinculada à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a nova instituição terá personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e didático-científica.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (03) e estabelece que o estatuto e o regimento interno da fundação serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Segundo a legislação, o PIT terá como principal missão promover o ensino, a pesquisa e a extensão voltados à tecnologia e à inovação no Piauí, oferecendo desde cursos livres e técnicos até cursos de graduação e pós-graduação.
Entre os objetivos da fundação estão a formação de profissionais qualificados para atender às demandas do mercado de trabalho, o incentivo à inovação, ao empreendedorismo e à pesquisa científica, além da promoção da inclusão social e digital. A instituição também deverá estimular parcerias com universidades, empresas, órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos, intercâmbios e ações voltadas ao avanço tecnológico.
A nova fundação terá ainda a responsabilidade de desenvolver pesquisas voltadas à solução de problemas da sociedade, ampliar ações de extensão universitária e promover iniciativas relacionadas à diversidade, aos direitos humanos, à sustentabilidade ambiental e ao combate à discriminação.
Estrutura administrativa
A estrutura organizacional do PIT será composta por um Conselho Superior (Consup), de caráter consultivo e deliberativo, um Conselho de Administração (Consad) e a Presidência. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o funcionamento da fundação e definir as competências de cada órgão.
Contratação de pessoal
A lei estabelece que os empregados permanentes da fundação serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante aprovação em concurso público.
Nos dois primeiros anos de funcionamento, o PIT poderá realizar contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, respeitando o limite máximo de quatro anos previsto na legislação estadual.
Também foram criados três cargos em comissão para a estrutura inicial da fundação: presidente, diretor Acadêmico e de Inovação e diretor Administrativo e Financeiro. Além disso, o governo poderá remanejar cargos comissionados e ceder servidores de outros órgãos estaduais para garantir a implantação e o funcionamento da instituição.
Recursos e patrimônio
O patrimônio da Fundação Piauí Instituto de Tecnologia será formado por recursos do Tesouro Estadual, bens móveis e imóveis, além de doações e contribuições. A instituição também poderá receber recursos por meio de convênios, contratos e parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais.
A sede da fundação será em Teresina e terá prazo de duração indeterminado. A lei ainda autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional para garantir a implantação e o funcionamento do PIT.
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