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TCU condena ex-prefeito de Alvorada do Gurguéia por obra "imprestável" e exige devolução de quase R$ 300 mil

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União na sessão de 30 de junho.

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a condenação do ex-prefeito de Alvorada do Gurguéia, Luís Ribeiro Martins, por irregularidades graves na construção de uma praça na localidade Barra de Santana. A decisão proferida pela Segunda Câmara na sessão de 30 de junho, confirmou que o empreendimento, financiado com recursos federais, resultou em prejuízo total ao erário. Para os ministros, a parcela executada da obra é considerada "imprestável", uma vez que não gerou qualquer benefício funcional à população local, caracterizando um desperdício de dinheiro público.

O caso envolve um contrato de repasse firmado com o Ministério do Turismo, via Caixa Econômica Federal, destinado ao apoio à infraestrutura turística na zona rural do município. Vistorias técnicas realizadas in loco revelaram que apenas 45,5% do cronograma físico foi concluído, deixando a praça em estado de abandono e sem condições de uso. O relatório aponta a ausência de itens críticos, como paisagismo, bancos, lixeiras e toda a infraestrutura elétrica e hidráulica do palco previsto no projeto original.

Foto: Divulgação/TCU/Saulo CruzSede do Tribunal de Contas da União (TCU)
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU)

A condenação financeira é rigorosa e exige a devolução integral dos valores repassados que não tiveram aproveitamento útil. O ex-gestor foi condenado a ressarcir o Tesouro Nacional pelas parcelas históricas de R$ 33.161,76 (março/2018), R$ 113.463,56 (setembro/2018) e R$ 64.772,49 (março/2019). Atualizado monetariamente até maio de 2024, o débito total alcança a cifra de R$ 286.766,68, valor que deve ser quitado sob pena de cobrança judicial.

Além do ressarcimento do dano, o TCU aplicou a Luís Ribeiro Martins uma multa individual de R$ 15.000,00. O Tribunal considerou que o ex-prefeito agiu com "erro grosseiro" ao não adotar as providências necessárias para concluir a obra ou garantir uma etapa útil para a comunidade. A multa deve ser recolhida aos cofres da União, com as devidas atualizações legais caso o pagamento ocorra após o vencimento do prazo de quinze dias estabelecido pela Corte.

Em sua defesa no recurso de reconsideração, o ex-prefeito tentou justificar a paralisação citando os impactos da pandemia de Covid-19 e alegando omissão de sua sucessora na prefeitura. Contudo, o relator Jorge Oliveira refutou os argumentos, destacando que a vigência do contrato expirou em junho de 2019 — meses antes do início da crise sanitária — e que a obra já estava paralisada durante o mandato do próprio recorrente, sem justificativas técnicas aceitáveis para o atraso de mais de 50% do cronograma.

Com a negativa de provimento ao recurso, o TCU encerra a fase administrativa do processo, restando ao ex-gestor o cumprimento das obrigações financeiras.

Outro lado

O ex-prefeito Luís Ribeiro Martins não foi localizado para comentar a condenação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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