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Polícia

Justiça nega pedido de liberdade a filho de juiz preso em Piripiri

A decisão foi dada pelo juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri.

O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri/PI, indeferiu ontem (21) o pedido de revogação da prisão preventiva de Ivan Freire Gomes, filho de um juiz, preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas.

A defesa alegou que a prisão é ilegal, já que Ivan estaria sob o manto de decisão liminar da 3ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Piauí, que determinou “a abstenção das autoridades de segurança pública de cercearem a liberdade em razão de atos de importação de sementes de cannabis, plantio, cultivo e extração de óleo artesanal e flores para vaporização, com fins exclusivamente medicinais”.

Ao negar o pedido de revogação, o juiz aponta que a decisão da Justiça Federal “não respalda a conduta do investigado, ciente de que lá constou a permissão do uso exclusivamente medicinal e em sua residência, em virtude do estado de necessidade do agente resultante, dentre outros fatores, de sua condição econômica”.

O magistrado ressalta que a decisão que decretou a prisão preventiva se baseia não somente na quantidade de droga apreendida, mas também pelos diversos equipamentos e apetrechos para tal finalidade, espalhados por diversos lugares, como residência, local de trabalho e sítio, denotando a gravidade concreta do fato, indicativa de periculosidade e risco de reiteração.

Frisa, ainda, que foi encontrado em sua posse o valor de R$ 37 mil, que não se sabe a razão de estar guardado em sua residência e não em conta bancária, levando em consideração que sua avó fazia transferências bancárias, não lhe dando, aparentemente, em espécie, conforme extratos juntados.

“Dessa forma, praticadas, em tese, as condutas previstas nos Arts. 33 e 34, da lei n°. 11.343/006 e, evidenciada a gravidade concreta do fato, pelos motivos expostos, com consequente risco de reiteração, não se verificando alteração fática ou jurídica quanto à decisão proferida anteriormente, indefiro o pedido de revogação da custódia cautelar”, diz o juiz.

Os veículos apreendidos na operação policial foram restituídos aos proprietários, já que para o juiz “inexiste qualquer fundamentação da autoridade policial para a apreensão dos veículos, não havendo qualquer notícia que indique o uso para a prática de delitos”.

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