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Polícia

Justiça nega liberdade a esposa do acusado de tentar matar filho do presidente do TJ-PI

Ela está presa acusada de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

O Tribunal de Justiça do Piauí negou liminarmente a soltura de Suzana do Nascimento Gomes, esposa de Francisco Jefferson da Silva Cruz, mais conhecido como “Anjo da Morte”, acusado de tentar matar o advogado André de Almeida, filho do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida Sousa, no dia 22 de março, em Parnaíba.

Suzana está presa preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

A defesa alega o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e a imprescindibilidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar em razão do estado de gravidez em que se encontra.

Foto: GP1/Redes SociaisDesembargador Hilo de Almeida e o filho André de Almeida
Desembargador Hilo de Almeida e o filho André de Almeida

Na decisão que negou o habeas corpus, proferida no dia 04 de maio, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins enumera quatro motivos: a constatação que Suzana permaneceu foragida por mais de dez meses; o fato de que não possui residência fixa, tendo sido apresentado somente comprovante de residência de sua irmã, em outro estado da federação; a inexistência de comprovação de que a gravidez seja de risco ou enseje cuidados excepcionais que não podem ser obtidos em estabelecimento prisional e o fato que ela e seu companheiro são integrantes do Comando Vermelho, sendo contumazes na prática de crimes graves, tendo praticado novo delito durante o período de fuga, o que demonstra que, solta, vulnera a ordem pública.

Para o magistrado, caso seja colocada em liberdade, existe o fundado receio que fuja novamente e se furte à aplicação da lei penal. Ao finalizar, afirma que não existem os requisitos autorizadores da concessão da liminar e determinou a requisição ao juízo de 1º Grau as informações de praxe, determinando, no entanto, que seja dada prioridade ao julgamento do feito.

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