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Política

Justiça multa prefeito de São João do Piauí em R$ 53 mil por divulgar pesquisa sem registro

A mensagem escrita no twitter do prefeito indicava segundo turno entre Wilson Martins e João Vicente, fato que não se confirmou.

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito do município de São João do Piauí, Roberth Paes Landim (DEM), a pagar multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa eleitoral no seu twitter, sem que o levantamento tivesse registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). A representação foi movida pela Coligação ‘A Força do Povo” (PSDB/DEM/PSC/PP).

A juíza Haydée Lima de Castelo Branco entendeu que os números, supostamente do instituto ‘Vox Populi’ ou ‘Captavox’, “apesar de tratar-se de ‘pesquisa interna’, ou seja, sem mencionar a origem dos dados, infringe os preceitos legais, uma vez que faz referência a números de pesquisa sem qualquer registro recente”.

A mensagem escrita no twitter do prefeito indicava segundo turno entre Wilson Martins e João Vicente, fato que não se confirmou. O texto foi divulgado no microblog no dia 6 de setembro por volta das 10 horas. “Pesquisa Vox: WM 29%, JVC 28%, SM 25%”. Diante do fato, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável pela procedência da Representação movida pela coligação “A Força do Povo”.

“A matéria cuja divulgação foi impugnada possui os dizeres (...) que revela, claramente, os índices de desempenho dos candidatos ao governo do Estado. O representado, na realidade, ofendeu a legislação ao fazer referência a números de pesquisa sem qualquer registro recente do Instituto Vox Populi ou do Captavox, perante à Justiça Eleitoral”, reforçou Haydée Lima Castelo Branco.

A publicação da decisão da juíza ocorreu às 17h5min do último sábado (9). O prefeito Roberth Paes Landim possui 24 horas para apresentar recurso, já que não apresentou defesa durante o decorrer do processo. “O representado Roberth Paes Landim, devidamente intimado, não apresentou defesa ou qualquer manifestação dentro do prazo legal”, se pronunciou a juíza em sua decisão condenatória. Agora cabe ao prefeito recorrer da multa. Se também perder essa oportunidade, a sentença transita em julgado e irá para imediata execução.
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