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Política

TCE aprova contas da prefeitura de São João do Piauí e multa prefeito

A multa foi aplicada de acordo com o artigo 41, inciso II "b" e "d" da Lei 4.721/94 combinado com a Lei 4.768/95 e o Regimento Interno.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em sessão realizada no dia 11 deste mês (junho) aprovou com ressalvas, as Contas da Prefeitura de São João do Piauí, referente ao exercício de 2007, e decidiu aplicar multa de 400 UFR/PI, no prefeito Robert Paulo Paes Landim. A multa foi aplicada de acordo com o artigo 41, inciso II “b” e “d” da Lei 4.721/94 combinado com a Lei 4.768/95 e o Regimento Interno. As contas da Prefeitura de São João do Piauí foram aprovadas, com fulcro no artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal e artigo 28 da Lei 4.721/94.

No julgamento das contas do FUNDEB, cujo responsável pelo gerenciamento dos recursos é o prefeito Robert Paes Landim, o TCE-PI resolveu também, aprovar com ressalvas as referidas contas, mas aplicou multa de 200 UFR/PI no gestor Robert Paes Landim. As contas da Fundação Municipal de Saúde foram aprovadas com ressalvas e foi aplicada uma multa de 200 UFR/PI, no gestor Cristovão Melo Neto de Alencar Maia. O Tribunal de Contas do Estado aprovou também com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, mas decidiu aplicar multa de 200 UFR/PI no prefeito Robert Paes Landim.

O TCE aprovou ainda com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de São João do Piauí, referente ao exercício de 2007, mas decidiu aplicar multa de 400 UFR/PI, no Presidente da Câmara, na época, Paulo Henrique Coelho. A defesa do prefeito Robert Paes Landim, no julgamento do processo número 13.831/2008, no TCE-PI foi feita pelo advogado Flávio Henrique Andrade Correia Lima.
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