Fechar
GP1

Política

Desembargador contraria acordo homologado peloTribunal de Justiça que beneficiou Sinpolpi

"O Desembargador Augusto Falcão deveria ter sido julgado incompetente, em razão de ser sogro do vice-governador do Estado Antonio José de Moraes Souza Filho", disse o presidente Cr

No dia 24 de março deste ano, os policiais civis do estado do Piauí realizaram uma Assembleia e decidiram por uma paralisação de advertência de 72 horas que aconteceu nos dias 28,29 e 30 de março. A decisão da categoria veio após o Governo não cumprir o acordo de reajuste salarial de 24% que foi homologado no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no dia 9 de julho de 2010 e assinado pelo Desembargador-relator Francisco Antonio Paes Landim Filho, Evaldo Cunha Ciríaco, secretário de Administração, Raimundo Nonato Leite Barbosa, secretário de Segurança, Fernando Ferreira Santos, promotor de Justiça, Sigifrói Moreno, presidente da OAB-PI, Cristiano Ribeiro, presidente do Sinpolpi e Alcimar Pinheiro e Marco Aurélio Reis, ambos advogados do Sinpolpi.

Veja abaixo o acordo que foi homologado
Imagem: Reprodução/GP1Dissídio Coletivo de Greve nº 2010.0001.000759/0 - Tribunal de Justiça(Imagem:Reprodução/GP1)Dissídio Coletivo de Greve nº 2010.0001.000759/0 - Tribunal de Justiça
Imagem: Reprodução/GP1Acordo coletivo feito com o Governo do Estado(Imagem:Reprodução/GP1)Acordo coletivo feito com o Governo do Estado
Imagem: Reprodução/GP1Assinaturas das autoridades homologando o acordo coletivo(Imagem:Reprodução/GP1)Assinaturas das autoridades homologando o acordo coletivo

A categoria fez uma paralisação de advertência por três dias e o governador Wilson Martins, no dia 29 de março, disse que ia pedir a ilegalidade da greve por achar que era uma "greve de birra, para afrontar o governo". Mas, o Governo do Estado só entrou com o pedido de ilegalidade no dia 31 de março, um dia após o término da paralisação, que consta no processo nº 2011.0001.002012-4.

Decisão do Tribunal de Justiça

Ontem (7) o sindicato recebeu a decisão do Desembargador Augusto Falcão Lopes que reconheceu como ilegal a greve de advertência e ainda determinou multa diária no valor de R$ 30 mil reais, contrariando decisão do próprio Tribunal de Justiça, que no ano passado homologou acordo entre o sindicato e o Governo, em que ficou acertado que o reajuste de 24% seria feito integralmente neste ano de 2011.

Veja abaixo a decisão do Desembargador Augusto Falcão
Imagem: Reprodução/GP1Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve(Imagem:Reprodução/GP1)Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve

Decisão causa estranheza ao Sinpolpi

O Portal GP1 conversou com o presidente do Sinpolpi, Cristiano Ribeiro, que disse ter recebido a decisão com bastante estranheza. “Já existe um relator, que por prevenção deveria ter sido distribuído essa petição, que foi o Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, que foi responsável pela relatoria do dissídio e que homologou o acordo de 24%”, relatou Cristiano.

“Esse ato de paralisação foi para exigir que o Governo cumpra o acordo que foi homologado. Nós entendemos que o novo dissídio deveria ter sido apreciado pelo Desembargador Paes Landim, por que os dois atos, tanto o acordo que foi homologado como a paralisação estão diretamente relacionados”, questionou.
Imagem: Wanessa Gommes/GP1Cristiano Ribeiro(Imagem:Wanessa Gommes/GP1)Cristiano Ribeiro
Cristiano também questionou o fato do Desembargador Augusto Falcão ser sogro do vice-governador do Estado Moraes Sousa Filho. “O Desembargador Augusto Falcão deveria ter sido julgado incompetente, em razão de ser sogro do vice-governador do Estado Antonio José de Moraes Souza Filho, além da decisão ferir o princípio da uniformidade do próprio regimento do TJ”, disse o presidente.

“Nós fomos notificados hoje [7 de abril] sobre um movimento de paralisação onde já teve a perda do objeto, porque a greve já passou”, criticou Cristiano.

“Outro ponto que nos causa estranheza é que na petição da Procuradoria-Geral do Estado, eles pedem a nulidade do acordo firmado e homologado perante o TJ-PI, referente aos 24 %, que foi inclusive acompanhado e testemunhado pelo MP e OAB-PI. Agora, porque a PGE, após a homologação, não se manifestou no prazo legal e deixou que a ação transitasse em julgado?”, indagou.

Veja abaixo a Certidão de trânsito em julgado do processo

Imagem: Reprodução/GP1Certidão de trânsito em julgado do processo que homologou o acordo de dissídio coletivo de greve entre os policiais civis e o Governo do Estado(Imagem:Reprodução/GP1)Certidão de trânsito em julgado do processo que homologou o acordo de dissídio coletivo de greve entre os policiais civis e o Governo do Estado
Para Cristiano, o Desembargador Augusto Falcão não pode se manifestar com relação a nulidade do acordo, haja vista que o assunto já foi presidido por outro relator. “Isso é uma questão de segurança jurídica”, completou.

Cristiano finalizou afirmando que: “Nós acreditamos que vai prevalecer o que foi decidido no acordo que foi homologado no ano passado. O TJ não vai sair desmoralizado diante de uma situação dessa natureza”.

Está marcada para o próximo dia 15 uma greve por tempo indeterminado, caso o Governo não apresente uma solução.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.