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Política

Ex-prefeito que "contratou" filha que morava em Salvador pode pegar até 12 anos de prisão

O ex-prefeito é acusado de peculato (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e de nomear, admitir ou designar servidor contra expressa

Está tramitando na Comarca de São Miguel do Tapuio, ação ajuizada pelo Promotor de Justiça, Ricardo Lucio Freire Trigueiro, contra o ex-prefeito Lincoln Matos e Grasiela Mota Matos por infração ao art.1º, inciso I e XIII, do Decreto Lei 201/67. O ex-prefeito é acusado de peculato (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e de nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei.

A denúncia é de abril de 2010 e o processo está concluso para despacho desde 29 de junho de 2011. A pena para peculato pode chegar a 12 anos de reclusão.

A denúncia

Segundo a denúncia, o ex-prefeito Lincoln Matos contratou a filha, Grasiela Mota Matos, para exercer o cargo de Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio, com um salário de R$ 3.300,00 no período compreendido entre 2005 a 2008, sendo que neste período a “contratada” residia em Salvador, Bahia, e raramente viajava ao município de São Miguel do Tapuio,” o que se conclui que a mesma ganhava o salário sem nem ao menos pisar os pés na prefeitura onde o pai exercia o cargo de prefeito”, relata a denúncia. Foram juntados cópias de empenho e termos de declarações que, continua o promotor “dão conta de indícios (fortes) de desvio de verbas públicas em proveito alheio, além da prática ostensiva e insolente de nepotismo. O próprio denunciado (Lincoln Matos) assinou alguns recibos como credor no lugar de sua filha”.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Lincoln Matos (Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Lincoln Matos
O promotor ressalta ainda que os “pareceres jurídicos” supostamente emitidos pela filha de Lincoln Matos são imprestáveis aos fins para os quais se destinavam, se é que possuíam algum, estão muito longe de se configurar numa peça tipicamente jurídica, destoam-se expressamente do que se entende por parecer jurídico, poderiam ser confeccionados por qualquer pessoa e sequer foram publicados no Diário Oficial dos Municípios.

Nos pareceres em procedimentos licitatórios o promotor verificou “uma estranha padronização capaz de retirar a seriedade dos mesmos”

Ação Civil Pública por Improbidade

O promotor ajuizou, paralelamente, uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito Lincoln Matos e a filha Grasiela Mota Matos, pedindo, que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento ao erário público que foi desviado ilicitamente.

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