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Política

Projeto de Lei visa coibir práticas abusivas de fornecedores na entrega de produtos ou serviços

Segundo a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas

Os transtornos causados pela demora na entrega ou pela não entrega de mercadorias pelos fornecedores têm sido alvo de muitas queixas presentes nos relatórios de reclamações dos órgãos de defesa dos consumidores pelo País afora. No Piauí, um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) pretende coibir práticas abusivas por parte dos fornecedores ou prestadores de serviços.
Imagem: ReproduçãoDeputado Luciano Nunes (Imagem:Reprodução)Deputado Luciano Nunes
O projeto que está tramitando nas comissões da Assembleia Legislativa, estabelece que os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado do Piauí são obrigados a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. Os horários devem ser estipulados no ato da contratação do serviço ou compra da mercadoria.

“Problema referente à logística é assunto de exclusivo interesse da empresa. O consumidor, portanto, não está obrigado a aceitar a entrega na data que a empresa achar conveniente. Não são raras as circunstâncias em que o consumidor depara-se com a livre estipulação dos fornecedores ou prestadores de serviço, vendo-se obrigados a aguardar em sua residência a prestação do serviço ou a entrega do produto adquirido por vários dias consecutivos. Quando fixada data, não se estipula hora para a entrega da mercadoria ou execução do serviço. Daí a necessidade de uma lei que regulamente e coíba práticas abusivas por parte dos fornecedores”, explica o parlamentar.

De acordo com a Lei, os turnos para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Segundo a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas. No descumprimento desta Lei, os fornecedores ficarão sujeitos às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus art. 57 a 60.

“É de extrema importância que as empresas apresentem ao consumidor as suas reais condições de entrega do produto para realização não só da prestação de serviço, como também opção para os clientes optar por outros fornecedores. Portanto, essa propositura busca criar instrumentos para beneficiar a população do Piauí”, ressalta Luciano Nunes, que é vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Piauí.

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