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Justiça julga procedente ação do prefeito de Cristino Castro contra o Tribunal de Contas

O prefeito afirmou que não existe nenhum motivo para que as contas bancárias do município estejam impossibilitadas de movimentação.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliar Prefeito de Cristino Castro Valmir Falcão(Imagem:Reprodução) Prefeito de Cristino Castro Valmir Falcão
O Tribunal de Justiça do Piauí julgou mandado de segurança da Prefeitura de Cristino Castro, através prefeito Valmir Falcão Filho, contra a presidente do Tribunal de Contas, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Alvarenga.

O prefeito Valmir Falcão Filho pediu a invalidação da decisão plenária TCE/PI nº 1538/12, que determinou o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Cristino Castro. A decisão do TCE aconteceu sobre a alegação de que o ex-gestor do município teria aumentado a despesa com pessoal, no final do mandato em 2012, convocando pessoas aprovadas em concurso público.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que não existe nenhum motivo para que as contas bancárias do município estejam impossibilitadas de movimentação, posto que o concurso teria sido realizado dentro da legalidade, não havendo discussão sobre a sua validade. Sustenta ainda que há previsão de vagas e que a autoridade coatora extrapolou ao determinar o bloqueio das contas.

O prefeito alegou homologação do concurso público referente ao Edital nº 02/2012 foi realizada anteriormente aos três meses que antecedem o pleito eleitoral, é possível a nomeação dos candidatos aprovados no certame, consoante as disposições do art. 73, inciso V, alínea "c" da Lei nº 9.504/97.

Valmir Falcão afirmou ainda que a decisão do TCE ocasionará vários prejuízos ao município, principalmente ao impossibilitar o pagamento dos servidores e a realização de serviços essenciais, tais como, saúde, educação, saneamento e transportes.

O Tribunal de Justiça chegou a conceder uma liminar determinando o desbloqueio até que fosse realizado o julgamento da segurança.

“Não havendo qualquer prova nos presentes autos de que o gestor municipal tenha utilizado o erário público de maneira indevida e irresponsável. Assim, como na situação analisada não sequer prova de qualquer prejuízo financeiro ao município, a medida não se justifica”, disse o relator Fernando Carvalho.

O Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiu por unanimidade de votos, em confirmar a medida liminar que determinou o desbloqueio das contas do município impetrante, com a consequente concessão da segurança pleiteada.

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