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Corregedor Geral de Justiça vai acionar Juiz para que julgue processo contra Firmino Filho

"Esse processo deverá ser acionado. Diante de uma informação como essa a corregedoria vai ter que providenciar que o juiz proceda ao julgamento", afirmou desembargador Paes Landim.

O Corregedor Geral de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Antonio Paes Landim, concedeu entrevista ao Portal GP1 e se manifestou sobre o processo em que é réu, por improbidade administrativa, o prefeito Firmino Filho e o ex-superintendente da Strans, Geraldo Ferro.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Corregedor do Tribunal de Justiça Paes Landim(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Corregedor do Tribunal de Justiça Paes Landim

Sem movimentação, desde 2009, na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, o processo vai de encontro a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça, cujo objetivo é julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos Estados até 31 de dezembro de 2011.

“O CNJ estabeleceu às corregedorias gerais de todos os estados a seguinte meta: Fiscalizar 100% das metas do poder judiciário nacional: a corregedoria já expediu um ofício em abril a todos os juízes para que dêem cumprimento a todas as metas do poder judiciário nacional. A corregedoria vai fiscalizar o cumprimento dessas metas, tanto aqui em Teresina quanto no interior. O desembargador Sebastião Martins é o coordenador das metas do Conselho Nacional de Justiça. Esse processo em questão deverá ser acionado. Diante de uma informação como essa a corregedoria, imediatamente, vai ter que providenciar que o juiz da causa proceda ao julgamento”, afirmou o Corregedor, que finalizou: ”nós vamos fazer correições pontuais para estes casos de ações de improbidade”.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Firmino Filho(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Firmino Filho

A ação contra Firmino Filho foi ajuizada em 03 de abril de 2006 pelo Ministério Público do Estado do Piauí motivado pela prorrogação indevida de contratos administrativos.

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