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Política

Vereador Edvan Silva propõe desmembramento de comissões da Câmara de Teresina

Atualmente os trabalhos da Câmara Municipal de Teresina se concentram em apenas duas comissões.

O vereador Edvan Silva-PTC, propôs nesta quinta-feira (08) o desmembramento de algumas comissões da casa, com o objetivo de atender às representações partidárias na proporção de suas bancadas.

Imagem: DivulgaçãoVereador Edson Silva (PTC)(Imagem:Divulgação)Vereador Edvan Silva (PTC)

Para o parlamentar, as Comissões Temáticas Permanentes da Câmara Municipal de Teresina, foram constituídas, quando a Casa possuía 21 (vinte e um) vereadores, o que era compatível com o número de comissões até então existentes. “Algumas comissões da Câmara, acumulam de forma desproporcional, funções e competências que se cumpridas integralmente sobrecarregaria seus membros, e poderá vir a prejudicar a qualidade da prestação de serviços aos populares destinatários da ação parlamentar.

O documento apresentado pelo parlamentar tem por base o art. 29, IV, e suas alíneas, da Constituição Federal de 1988, com nova redação determinada pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, que alterou a composição de vereadores em diversas casas legislativas municipais do Brasil afora, elevando, na maioria dos municípios o número de edis, inclusive, no caso do Município de Teresina, que passou de 21 para 29 parlamentares, do que decorreu alteração da Lei Orgânica Municipal.

A proposta do vereador Edvan, obteve o apoio expresso de 17 vereadores de diferentes agremiações partidárias. “É importante lembrarmos que antes essas Comissões funcionavam de forma desmembrada, individualmente por assunto, sobretudo, as de Direitos Humanos, de Segurança Pública e de Saúde, as primeiras, principalmente porque em diversas ocasiões podem deparar-se com pontos de vista antagônicos. Hoje, isso é um verdadeiro paradoxo, pois, existe um número significativamente maior de legisladores para uma menor quantidade de comissões”, lembra o vereador.

Edvan disse ainda que, dentre as comissões previstas no art. 40, Inciso V e VI, do Regimento Interno da Câmara, estão respectivamente, a de Segurança Pública cumulativamente com os Direitos Humanos e a Defesa do Consumidor, bem como a de Meio Ambiente, conjuntamente com a Saúde, Saneamento Básico e Assistência Social, pois, da forma como está, além de concentrar excessivamente atribuições em apenas duas comissões, viola a participação proporcional das representações partidárias na condução das comissões em referência.

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