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Política

TRE cassa tempo de propaganda do PSC por favorecer candidatura do ex-senador Mão Santa

O Tribunal considerou que as propagandas do partido estariam favorecendo uma possível candidatura de Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente nesta segunda-feira (9) uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido Social Cristão (PSC). O partido foi condenado à cassação de tempo de propaganda na rádio e na televisão.

O Tribunal considerou que as propagandas do partido estariam favorecendo uma possível candidatura de Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa, para as eleições de 2014. As inserções foram veiculadas na TV nos dias 15, 17, 19 e 22 de abril de 2013.

O trecho mais polêmico era o que o ex-senador afirmava: “Sempre sonhei garantir o futuro da boa gente do Piauí através do estudo e do trabalho, este é o meu sonho, esta é minha luta!”.

Segundo o relator e desembargador José Ribamar Oliveira, o PSC deve retirar durante a exibição da propaganda partidária no rádio e na televisão, o referido trecho.

Imagem: Wanessa Gommes/GP1Ex-senado Mão Santa(Imagem:Wanessa Gommes/GP1)Ex-senado Mão Santa

“Depreendi, em juízo sumário, infração à legislação eleitoral uma vez que no horário reservado às inserções televisivas do PSC destinadas, essencialmente, à divulgação do ideário programático/plataforma político-estatutária da agremiação partidária, houve a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, impondo-se, em consequência, naquela oportunidade, a concessão da tutela de urgência para glosar trecho da publicidade acoimada de irregular”, afirmou o Relator ao deferir a liminar.

Em sua defesa, o PSC argumentou que, "como líder e presidente estadual do PSC, Mão Santa apenas apresentou o defendido no programa do partido, que tem como base os princípios cristãos e que não houve qualquer intenção de burlar a lei para promoção pessoal de nosso presidente”.

PSC teve cassado o tempo a que faz jus no rádio e na televisão equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita suprimida, nostermos do art. 45, § 2º, inc. II, da Lei n° 9.096/.

No último dia 6 de agosto, o partido e Mão Santa já havia sidos condenados a pena de multa no valor de R$ 5.000,00 em razão desses mesmos fatos, consistentes na prática de propaganda eleitoral extemporânea, na modalidade indireta.

*Com informações do TRE-PI

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