Fechar
GP1

Política

Ex-prefeito Murilo Antonio Paes Landim é condenado pelo Tribunal de Contas da União

Murilo Paes Landim é o ex-prefeito "campeão" de ações na Justiça Federal. Atualmente é réu em 20 ações penais e 07 ações civis por improbidade administrativa.

O ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antonio Paes Landim, foi alvo de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em decorrência da não apresentação da prestação de contas do convênio n° 1.388/2003 - Siafi 496433 -, firmado com o município de São João do Piauí para construção e equipamento de uma unidade de saúde no município. O convênio previa a transferência de R$ 159.920,00 de recursos federais ao município, que aportaria R$ 12.713,60 a título de contrapartida. Sua vigência era de 360 dias contados a partir da data da assinatura do instrumento (31/12/2003). Os recursos foram liberados em duas parcelas: R$ 94.175,11 de 3/7/2004 e R$ 65.744,89, de 11/10/2004. Em virtude de irregularidades, o Fundo Nacional de Saúde deixou de repassar as demais parcelas do convênio.
Imagem: DivulgaçãoMurilo Paes Landim , ex-prefeito foi nomeado assessor técnico da secretaria de Governo (Imagem:180graus.com)Murilo Paes Landim
O Tribunal de Contas da União julgou julgar irregulares as contas de Murilo Antônio Paes Landim, na sessão do dia 07 de outubro de 2014 condenando-o , solidariamente com a empresa Construtora Castanheira Ltda., ao recolhimento da quantia de R$ 94.175,11 (noventa e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e onze centavos) aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, acrescidos de encargos legais calculados a partir de 12/7/2004 até a data do pagamento. O TCU aplicou ao ex-prefeito e à empresa Construtora Castanheira Ltda. multa individual de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem recolhidos aos cofres da União no prazo der 15 dias a partir da notificação.

Cópia do relatório e voto da Tomada de Contas foi enviada a Procuradoria da República no Estado do Piauí.

Murilo Paes Landim é o ex-prefeito “campeão” de ações na Justiça Federal. Atualmente é réu em 20 ações penais e 07 ações civis por improbidade administrativa. O “campeão” também figura quatro vezes na relação de inelegíveis do Tribunal de Contas da União – TCU.

O “campeão” já foi condenado no ano de 2013 em ação penal. O juiz Adrian Soares Amorim Freitas, da 3ª Vara Federal, o condenou a 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa por uso de documento falso, art.304, do Código Penal. O ex-prefeito tentou ludibriar a FUNASA para receber irregularmente recursos públicos federais.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.