Em matéria publicada pelo GP1 na manhã desta terça-feira (11) foi denunciado que a empresa Editora Positivo Ltda de São Paulo, que firmou contrato com a prefeitura de José de Freitas para desempenhar o Sistema de Ensino Aprende Brasil no munícipio, está sendo investigada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O conselheiro do TCE de Santa Catarina, Herneus Nadal, relator do processo apontou várias irregularidades na contratação dessa empresa para a aplicação do mesmo programa, Sistema de Ensino Aprende Brasil, no Município de Itapema.
O contrato com a prefeitura de José de Freitas foi firmado em 17 de dezembro de 2013 e tem vigência de doze meses, com início em 2 de janeiro do presente ano até 31 de dezembro de 2014.
Os advogados do prefeito foram ouvidos pelo GP1 e informaram que só poderiam dar mais informações com o contrato em mãos.
Ministério Público
Ouvido pelo GP1, o promotor de justiça da comarca de José de Freitas, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, informou que não tinha conhecimento da contratação. “Eu não tenho conhecimento do caso, mas a partir das informações repassadas pelo GP1 irei apurar o caso e somente depois poderei me pronunciar”, enfatizou o promotor.
Licitação
Como já explicado em matéria do jornalista José Maria Barros, do GP1, licitação é um procedimento administrativo formal que tem como objetivo proporcionar à administração uma aquisição, uma venda ou uma prestação de serviços da forma mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A licitação visa, portanto, garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da administração pública. E também a valorização da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, como de comprar ou vender ao poder público.Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores.
A modalidade inexigibilidade de licitação ocorre somente quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
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O conselheiro do TCE de Santa Catarina, Herneus Nadal, relator do processo apontou várias irregularidades na contratação dessa empresa para a aplicação do mesmo programa, Sistema de Ensino Aprende Brasil, no Município de Itapema.
Imagem: Reprodução
Prefeito Josiel Batista
Entre as irregularidades estão o não enquadramento da hipótese de inexigibilidade de licitação, nos moldes do inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/93, configurando burla ao processo licitatório, consoante determina o inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal e a ausência de comprovação nos autos que o contratado é produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, em desacordo com o inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/93".
Prefeito Josiel BatistaO contrato com a prefeitura de José de Freitas foi firmado em 17 de dezembro de 2013 e tem vigência de doze meses, com início em 2 de janeiro do presente ano até 31 de dezembro de 2014.
Os advogados do prefeito foram ouvidos pelo GP1 e informaram que só poderiam dar mais informações com o contrato em mãos.
Ministério Público
Imagem: Reprodução
Promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior
Promotor Flávio Teixeira de Abreu JúniorOuvido pelo GP1, o promotor de justiça da comarca de José de Freitas, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, informou que não tinha conhecimento da contratação. “Eu não tenho conhecimento do caso, mas a partir das informações repassadas pelo GP1 irei apurar o caso e somente depois poderei me pronunciar”, enfatizou o promotor.
Licitação
Como já explicado em matéria do jornalista José Maria Barros, do GP1, licitação é um procedimento administrativo formal que tem como objetivo proporcionar à administração uma aquisição, uma venda ou uma prestação de serviços da forma mais vantajosa, respeitando-se os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A licitação visa, portanto, garantir a moralidade dos atos administrativos e dos procedimentos da administração pública. E também a valorização da livre iniciativa pela igualdade no oferecimento da oportunidade de prestar serviços, como de comprar ou vender ao poder público.Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores.
A modalidade inexigibilidade de licitação ocorre somente quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
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