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Política

Tribunal de Justiça julga recurso de prefeito de Itaueira contra decisão do TCE

Com a reprovação o gestor foi colocado na lista de prefeitos com contas rejeitadas e a perda dos direitos políticos.

O Tribunal de Justiça vai julgar agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Itaueira, Quirino de Alencar Avelino, contra decisão nos autos da ação de nulidade de ato jurídico.

O prefeito de Itaueira ingressou com recurso após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter reprovado a prestação de contas da prefeitura de 2004 a 2007. Com a reprovação o gestor foi colocado na lista de prefeitos com contas rejeitadas e a perda dos direitos políticos.

Segundo o prefeito, cabe apenas ao TCE a emissão de parecer prévio sobre as contas da gestão, mas que elas devem ser julgadas apenas pelo poder legislativo municipal, ou seja, a Câmara de Vereadores.
Imagem: Rogério Holanda/Liberdade NewsQuirino Avelino(Imagem:Reprodução)Quirino Avelino
O Desembargador Hilo de Almeida, chegou a conceder tutela antecipada para suspender o acórdão do TCE até que seja julgada a ação por completa. O Estado do Piauí foi intimado, mas não apresentou as suas contrarrazões.

Já a Câmara Municipal encaminhou decreto do poder legislativo, de 17 de novembro de 2008, comprovando a reprovação das contas gerais da prefeitura no exercício financeiro de 2005, acatando decisão do TCE.

Segundo parecer do Ministério Público, como o TCE deu parecer pela reprovação e a decisão foi acatada pela Câmara Municipal, não havendo então motivos para suspender o acórdão. Dessa forma o Ministério Público opinou pela não concessão do recurso. O caso irá para julgamento no próximo dia 20 de agosto.

Condenação

O juiz de direito Rodrigo Tolentino julgou parcialmente procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito de Itaueira Quirino de Alencar Avelino, o Posto Avelino, o filho do prefeito Quirino Avelino Neto e a empresa ECOL engenharia LTDA. O juiz decretou ainda a perda do mandato eletivo do prefeito. A decisão é do dia 8 de julho.

O juiz determinou ao prefeito Quirino de Alencar Avelino, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ele ainda fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além do pagamento de multa civil em montante correspondente ao valor do dano causado, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária. Ele deve fazer ainda ressarcimento integral do valor do ISS não recolhido.i julgar agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Itaueira, Quirino de Alencar Avelino, contra decisão nos autos da ação de nulidade de ato jurídico.

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